sexta-feira, 14 de junho de 2013

Informe Importante:

Nota Técnica Nº 94 novembro de 2004 25 anos de história política por um Brasil radicalmente democrático É POSSÍVEL CRIAR UM PARTIDO INDÍGENA NO BRASIL? Novembro de 2004 2 Política Indigenista A Novembro de 2004 É possível criar um partido indígena no Brasil? 1 1. O Tema e o Contexto criação de uma organização partidária que agregue a diversidade de interesses e visões de futuro dos indígenas é um assunto que vira e mexe aparece em rodas de conversa e em reuniões do movimento indígena na região Sul, no Nordeste brasileiro, ou mesmo na Amazônia. Esta nota técnica tem por objetivo contribuir com informações que enriqueçam o debate indígena e indigenista sobre a viabilidade da criação deste tipo de instituição social, de caráter eminentemente político, destinada em tese a defender e fortalecer a capacidade de defesa dos direitos indígenas no Brasil. Do nosso ponto de vista, a criação de um partido indígena no Brasil é um sonho viável. Um sonho/objetivo que, no entanto, demandará muita força de vontade, disposição, capacidade de articulação, de organização, conhecimentos específicos e pessoal qualificado, e um grande espírito de equipe para harmonizar e superar diferenças pessoais e coletivas no meio indígena. Além, claro, de superar as exigências formais da legislação específica e a pressão dos poderes e partidos já constituídos para que isto não aconteça: ou por temor de perder parte da sua “clientela” - o eleitorado indígena e os parlamentares, prefeitos e vice-prefeitos indígenas eleitos - ou por entender que a atuação político-partidária é algo que não combina com a “cultura indígena”. O tema “partido indígena” não é novo no Brasil. Ele esteve presente nos anos 80 com a eleição do deputado federal Mário Juruna (1982), nas eleições dos deputados federais constituintes de 1986, em diversos de debates realizados ao longo do processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, e nas inúmeras avaliações indígenas e indigenistas que se seguiram às tentativas frustradas de chegar às Câmaras Legislativas e ao Congresso Nacional, por meio de partidos políticos não-indígenas conservadores ou de esquerda. Na região andina, os movimentos indígenas têm muitos anos de experiência de organização e mobilização social. Lá, as organizações indígenas articulam grandes contingentes populacionais e carregam uma forte identidade política que mescla elementos étnicos e classistas. Atualmente há indígenas que representam partidos indígenas nos parlamentos nacionais da Colômbia, Equador, Bolívia e Venezuela. Vários municípios nestes países são governados por partidos indígenas. Sob o lema “nada só para os indígenas”, 1 Este documento foi elaborado com o propósito de contribuir com os debates sobre “política partidária e parlamento indígena” do II Fórum Permanente dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira, realizado na cidade de Cuiabá/MT, de 17 a 19 de novembro de2004. Novembro de 2004 3 Política Indigenista 3 algumas administrações indígenas têm experimentando formas inovadoras de gestão municipal, criando conselhos de gestão de políticas públicas integrados por indígenas e não-indígenas.2 No Brasil, onde os indígenas somam hoje uma população que varia entre 0,2% e 0,4% da população nacional3 , a primeira organização etno-política indígena surgiu em 1980, foi a “União das Nações Indígenas” (UNI ou UNINDI), que contava com representantes de diferentes povos indígenas. O processo de organização política e associativa indígena emerge nos anos 70 apoiado, principalmente, pelo Conselho Indigenista Missionário. O CIMI teve um importante papel no incentivo e apoio a organização de assembléias indígenas regionais e nacionais e, nos anos 80, na criação de instâncias de representação regionais e por povo indígena. De 1974 a 1980 foram realizadas cerca de quinze assembléias em diferentes partes do Brasil. A Constituição de 1988 deu um impulso importante para a constituição das “entidades indígenas” e para sua articulação em redes regionais e em nível nacional. Quase um ano depois da promulgação da nova Constituição Federal, em 19 de abril de 1989, é criada a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), que nasce com um enfoque regional e uma identidade indígena transcomunitária. Para o nível nacional, foi constituído em 1992 o Conselho de Articulação dos Povos e Organizações dos Povos Indígenas do Brasil (CAPOIB), que respaldou a mobilização indígena na primeira metade da década dos anos 90 em favor de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, em substituição do Estatuto do Índio de 1973. Pode-se dizer que atualmente há somente duas organizações indígenas fortes no Brasil: a COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e a APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo. Como fruto do desenvolvimento do debate em torno da idéia de criação do Parlamento Indígena Brasileiro, uma instância de articulação do movimento indígena em nível nacional, nos últimos 12 meses sendo gestado a criação de uma organização indígena de caráter regional que articule lideranças, caciques e organizações indígenas da Região Sul do Brasil, a semelhança da COIAB e APOINME.4 Nas eleições municipais de 2004, os dados levantados até o momento5 informam que foram eleitos 44 indígenas em seis estados da Amazônia Legal: dois prefeitos, três viceprefeitos e 39 vereadores (lista anexa). O Amazonas foi estado onde mais indígenas se elegeram, sendo um prefeito e 22 vereadores, seguido do Acre com dois vice-prefeitos e quatro vereadores. Os indígenas eleitos estão distribuídos em 15 agremiações partidárias, sendo oito pelo PT, sete pelo PL e três em cada um dos seguintes partidos: PSDB, PV, PSB, PPS, PFL e PC do B. 2 Ver: Luciana Costa & Ricardo Verdum 2004. Índios e Parlamentos. Brasília: INESC. 3 A Fundação Nacional de Saúde registra uma população atendida pelos 34 DSEIs de 414.209 pessoas (SIASI, 02/09/2004). Já o Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2000 computou uma população total de 734.127 pessoas que se auto-identificaram como indígena. 4 Ver: Luciana Costa & Ricardo Verdum 2004. Índios e Parlamentos. Brasília: INESC. 5 Em 22 de novembro de 2004. Novembro de 2004 4 Política Indigenista Em sendo confirmados os dados acima, verifica-se que houve um aumento no número de indígenas eleitos na Amazônia Legal, passando de 39 para 44. De outro lado, temos dois prefeitos indígenas eleitos: um em Barreirinha (AM) pelo Partido dos Trabalhadores e outro em Normandia (RR) pelo Partido Socialista Brasileiro. Os Ticuna (AM) são o povo com maior número de candidatos eleitos em 2004, 12, seguidos dos Kaxinawá (AC) com três vereadores e dois vice-prefeitos. O Acre é onde há maiores possibilidades de serem implementadas articulações regionais, pois os indígenas eleitos são filiados aos partidos ligados à Frente Popular do Acre, alinhada com o governo estadual reeleito em 2002, e estão concentrados em dois municípios com uma forte presença indígena - Santa Rosa e Jordão. A região do Alto Rio Negro (AM) mais uma vez perdeu a chance de avançar no processo de construção das condições para uma gestão municipal indígena. Além de eleger um prefeito claramente alinhado com os setores conservadores da região, elegeram somente dois indígenas para a Câmara de Vereadores de São Gabriel da Cachoeira, sendo um deles José Maria de Lima (Tariano), ex-diretor da FOIRN. Feita esta breve introdução ao contexto e ao tema objeto desta Nota Técnica, vamos apresentar a seguir um conjunto de informações que consideramos básicas para se pensar objetivamente na possibilidade de criar de um partido indígena no Brasil. 2. Como criar um partido - Resumo O primeiro passo para se criar um partido é entregar no cartório de Brasília um documento contendo a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em, no mínimo, nove Estados. Em seguida, deve-se registrar a nova legenda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O registro só se concretiza mediante apoio formal de um quantidade de eleitores correspondente a meio por cento dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos Deputados (sem os brancos e nulos). Depois disso, já é permitido ao partido participar das eleições, receber dinheiro do fundo partidário e ocupar o horário político na TV. 3. Referências legais Atualmente existem dois documentos legais que orientam como aos pessoas interessadas em constituir e registrar um partido político devem proceder: a Lei nº 9.096, de 19.09.1995, e a Resolução nº 19.406, de 5.12.1995 - TSE. As informações básicas necessárias estão assim dispostas nos documentos legais: · requerimento; requisitos - Lei 9.096, art. 8º; Resolução 19.406, art. 9º. · estatuto; apoiamento mínimo; prova - Lei 9.096, arts. 8º, § 3º, e 9º, § 1º; Resolução 19.406, art. 10, § 1º. · cancelamento; decisão judicial; razões - Lei 9.096, art. 28; Resolução 19.406, art. 46. · cancelamento; dissolução; fusão; incorporação - Lei 9.096, art. 27; Resolução 19.406, art. 45. · impugnação; legitimidade ativa - Lei Complementar 64, art. 3º; Resolução 21.608, art. 38. Novembro de 2004 5 Política Indigenista O Manual da Legislação Eleitoral e Partidária, com todas as informações necessárias, está disponível na internet na página do Tribunal Superior Eleitoral e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.6 4. Criação e registro Os procedimentos a seguir descritos se aplicam, exclusivamente, às agremiações em formação. Os partidos já registrados no TSE, ou seja, possuidores do caráter nacional, devem proceder conforme o art. 18 da Resolução 19.406/TSE. 7 a) Obtenção do Registro Civil no Cartório da Capital Federal (Brasília, DF) Para a obtenção do Registro Civil do Partido são necessários: · Fundadores: Pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados. · Elaborar o Programa e o Estatuto do Partido. · Eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios. (Art. 8º da Res. 19.406 ). O pedido de registro do Partido deve ser feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O documento deverá ser formulado pelos dirigentes nacionais e subscrito por todos os seus fundadores. Devem ser anexados ainda os seguintes documentos: 1. Uma relação com nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do Partido na Capital Federal; 2. Uma cópia autêntica da Ata de fundação do Partido; 3. O exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; 4. A relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, nº do título eleitoral com Zona, Seção, Município, Estado, profissão e endereço de residência. Nesta fase do processo ocorre o registro no Cartório de Registro Civil, com expedição, pelo respectivo Oficial do Registro Civil, de certidão de registro. b) Apoiamento Mínimo de Eleitores Só é admitido o registro do estatuto do partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento mínimo correspondente a pelo menos meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Em números globais, para o registro de um novo partido são 6 Disponível na internet: http://www.tre-ce.gov.br/tre/eleicoes/ele2004/manual.htm 7 Fonte: Tribunal Eleitoral Regional de Minas Gerais, Seção de Controle e Registro de Partidos. Página da Internet: http://www.tremg. gov.br/partidos_politicos/criacao_registro_partido2tri.htm e-mail: screp@tre-mg.gov.br Novembro de 2004 6 Política Indigenista necessário hoje 438.392 eleitores apoiadores. A prova do apoiamento mínimo é feita por meio de assinaturas, em listas organizadas pelo partido, para cada Zona Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor e número do título eleitoral. A veracidade das assinaturas e dos números dos títulos constantes destas listas serão atestados pelo Escrivão Eleitoral, no prazo de 15 dias. (ver tabela no final) c) Registro dos Órgãos Partidários nos Tribunais Regionais Constituído na forma do estatuto, com os órgãos de direção municipais, regional e nacional, o presidente regional do partido deverá solicitar o registro no respectivo TRE, através de requerimento acompanhado de: · Exemplar autenticado do inteiro teor do programa e estatuto partidários inscritos no Registro Civil; · Certidão de inteiro teor do registro do partido no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas; · Certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores e · prova da constituição definitiva dos órgãos de direção municipais e regional, com a designação de seus dirigentes, na forma do seu estatuto, autenticada pela Secretaria do Tribunal.8 A tramitação do pedido no TRE se dará na forma estabelecida na Resolução-TSE nº 19406/95: Art. 13. Protocolado o pedido de registro, será autuado e distribuído, no prazo de 48 horas a um Relator, devendo a Secretaria do Tribunal publicar, imediatamente, edital para ciência dos interessados. Art. 14. Caberá a qualquer filiado impugnar, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, em petição fundamentada, o pedido de registro. Art. 15. Havendo impugnação, será aberta vista ao requerente do registro, para contestação, pelo mesmo prazo. Art. 16. Em seguida, será ouvida a Procuradoria Eleitoral que se manifestará em três dias; devolvidos os autos, serão imediatamente conclusos ao Relator que, no mesmo prazo, os apresentará em Mesa para julgamento, independentemente de publicação de pauta. Art. 17. Não havendo impugnação, os autos serão imediatamente conclusos ao Relator, para julgamento, observado o disposto no artigo anterior. Art. 18 - O órgão de direção regional comunicará ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, os nomes e endereço atualizados dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas e, ainda, o calendário fixado para a constituição dos referidos órgãos, para anotação 8 Resolução 19.406, artigo 12. Novembro de 2004 7 Política Indigenista (...) Art. 19 - Anotada a composição do órgão de direção municipal e eventual alteração, o Tribunal Regional fará imediata comunicação ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona. É importante destacar que os arts. 18 e 19 estabelecem, também, procedimentos para a hipótese de anotação de atos partidários de diretórios já registrados no TRE d) Registro do Estatuto do Partido no TSE Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos Estados da Federação, o presidente do partido solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral o registro do estatuto partidário e do respectivo órgão de direção nacional, devendo o pedido estar acompanhado dos seguintes documentos:9 · Um exemplar autenticado do programa e estatuto partidários inscritos no Registro Civil; · A certidão do registro do partido político no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas; · As certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no Estado, o apoiamento mínimo de eleitores; · prova da constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada pela Secretaria do Tribunal. O pedido de registro do estatuto e órgão de direção nacional do novo partido, após autuado e distribuído, será encaminhado à Seção de Partidos Políticos do TSE, que dará início à tramitação disciplinada na Resolução 19.406/95: Art. 21. Protocolado o pedido de registro, será autuado e distribuído, no prazo de 48 horas, a um Relator, devendo a Secretaria publicar, imediatamente, edital para ciência dos interessados (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 3º). Art. 22. Caberá a qualquer filiado e a partido político, por seu órgão de direção nacional, impugnar, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, em petição fundamentada, o pedido de registro. Art. 23. Havendo impugnação, será aberta vista ao requerente do registro, para contestação, pelo mesmo prazo. Art. 24. Em seguida, será ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias; havendo falhas, o Relator baixará o processo em diligência a fim de que o partido possa saná-las, em igual prazo (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 3º). § 1º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Relator apresentará os autos em Mesa para julgamento, no prazo de 30 dias, independentemente de publicação de pauta (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 4º). § 2º Na Sessão de julgamento, após o relatório, as partes, inclusive o Procurador-Geral, poderão sustentar oralmente suas razões, no prazo improrrogável de 20 minutos cada. 9 Resolução/TSE n° 19.406/95, art. 20, incisos I, II, III e IV. Novembro de 2004 8 Política Indigenista Art. 25. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o Tribunal fará imediata comunicação aos Tribunais Regionais Eleitorais, e estes, da mesma forma, aos Juízes Eleitorais. Art. 26. Ficarão automaticamente sem efeito, independentemente de decisão de qualquer órgão da Justiça Eleitoral, os registros dos órgãos de direção municipais e regionais, se indeferido o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional. Somente o registro do estatuto partidário no TSE garante ao partido político sua participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo Partidário, o acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como exclusividade da denominação, sigla e símbolos. Os dados abaixo se referem ao quantitativo mínimo de assinaturas que atualmente deverão ser colhidas para fundação de um partido político, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Lei 9.096/95. As assinaturas de eleitores necessárias corresponde a, no mínimo, meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (2002), não computados os brancos e nulos, o que corresponde a 438.932 assinaturas. Os eleitores apoiadores deverão estar distribuídas em pelo menos nove Estados, sendo que em cada um deles deverá ser observado, no mínimo, um décimo por cento (0,1%) da votação para a Câmara Federal apurada no Estado (Resolução-TSE n. 19.406/96, art. 20, parágrafo único). Se considerarmos os números da população indígena no Brasil levantados pelo IBGE no Censo Demográfico de 2000, podemos dizer que o número de “eleitores indígenas potenciais” (pessoas com idade entre 16 e 65 anos) ultrapassa o número mínimo de 0,1% da votação para a Câmara Federal apurada em 2002, e em quatorze estados o “eleitorado indígena” é superior ao 0,5% do total de votantes. Novembro de 2004 9 Política Indigenista QUADRO DE ELEITORES APOIADORES NECESSÁRIOS * Fonte: Censo Demográfico 2000, do IBGE. Infelizmente há dúvidas sobre estes números, e eles por si não permitem avaliar o potencial de articulação das pessoas com vistas a constituição de um “partido político indígena”. Por outro lado, não se deve menosprezar o potencial que a idéia de ser criado um partido de base indígena tem para mobilizar e articular outros movimentos sociais de não-indígenas - interessados na construção e implementação de um projeto político, econômico e cultural alternativo ao hoje hegemônico. ESTADO VOTOS VÁLIDOS PARA A CÂMARA FEDERAL (2002) 0,5% MÍNIMO DE ASSINATURAS NO ESTADO (0,1%) ELEITORADO INDÍGENA POTENCIAL POR ESTADO* AC 278.558 1.393 279 3.903 AL 1.165.608 5.828 1.166 5.549 AM 1.148.892 5.744 1.149 55.891 AP 236.535 1.183 237 2.367 BA 5.956.123 29.781 5.956 42.091 CE 3.628.331 18.142 3.628 7.788 DF 1.220.775 6.104 1.221 5.435 ES 1.652.841 8.264 1.653 8.963 GO 2.610.673 13.053 2.611 10.413 MA 2.427.031 12.135 2.427 14.242 MG 9.605.817 48.029 9.606 33.207 MS 1.095.345 5.477 1.095 26.907 MT 1.269.818 6.349 1.270 14.841 PA 2.661.234 13.306 2.661 20.684 PB 1.723.096 8.615 1.723 6.085 PE 3.812.927 19.065 3.813 21.465 PI 1.472.161 7.361 1.472 1.836 PR 5.147.035 25.735 5.147 21.215 RJ 8.061.181 40.306 8.061 26.059 RN 1.460.644 7.303 1.461 2.199 RO 658.831 3.294 659 6.229 RR 168.972 845 169 13.414 RS 5.943.597 29.718 5.944 23.925 SC 3.066.400 15.332 3.066 9.239 SE 866.673 4.333 867 4.423 SP 19.749.403 98.747 19.749 47.000 TO 589.968 2.950 590 5.495 BRASIL 87.678.469 438.392 Válido até as eleições para a Câmara Federal em 2006 440.775 Novembro de 2004 10 Política Indigenista Consideração Finais Chegamos ao final desta “nota técnica” dizendo que as coisas são, de fato, muito mais complexas do que aqui muito resumidamente foi apresentado. Concorre para isto a percepção de que a idéia de contrapor um poder de dominação com outro poder equivalente seja justamente a rendição ao próprio Poder, e que talvez só seja possível minar o poder de dominação pela recusa da servidão.10 De fato, não tínhamos a pretensão de esgotar o assunto nem definir qual o melhor caminho a seguir. Nosso objetivo desde sempre foi disponibilizar informações básicas sobre como criar um partido político segundo a legislação hoje existente no Brasil; era produzir uma pequena bússola, um tosco instrumento de orientação que permitisse orientar os interessados em dar os primeiros passos para a criação de um partido político indígena no Brasil. Nossa expectativa é termos atendido satisfatoriamente a curiosidade do leitor, indígena e não-indígena, deixando para ele/você a escolha do caminho a seguir. Ricardo Verdum Assessor de políticas indígena e ambiental do Instituto de Estudos Socioeconômicos INESC. verdum@inesc.org.br 10 Ver Rinaldo Arruda em: Boletim INESC Orçamento & Política Socioambiental, Ano II, n. 7, p. 12 - outubro de 2003. EXPEDIENTE INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos - End: SCS - Qd, 08, Bl B-50 - Salas 431/441 Ed. Venâncio 2000 - CEP. 70.333-970 - Brasília/DF - Brasil - Fone: (61) 212 0200 - Fax: (61) 212 0216 - E-mail: protocoloinesc@inesc.org.br - Site: www.inesc.org.br - Conselho Diretor: Eva Faleiros, Gisela Alencar, Iliana Canoff, Juraci de Souza, Marisa Veloso, Neide Castanha, Nathali Beghin, Paulo Calmon, Pe. Virgílio Uchoa - Colegiado de gestão: José Antônio Moroni, Iara Pietricovsky - Assessoria Técnica: Alex Jobim, Edélcio Vigna, Francisco Sadeck, Jair Barbosa Júnior, Jussara de Goiás, Luciana Costa, Márcio Pontual, Ricardo Verdum, Selene Nunes - Jornalista responsável: Jair Barbosa Jr - Projeto gráfico: DataCerta Comunicação - Diagramação: Ivone Melo Novembro de 2004 3 Política Indigenista ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004 INDÍGENAS ELEITOS NA AMAZÔNIA LEGAL12 (Números provisórios, 22/11/2004) ACRE Município Povo Candidato Partido Cargo Santa Rosa Kaxinawá JOSÉ DOMINGOS PT Vice-Prefeito Santa Rosa Kaxinawá PAULO LOPES KAXINAWÁ PCdoB Vereador Santa Rosa Kaxinawá JOSÉ LOPES MATEUS PCdoB Vereador Jordão Kaxinawá JOSÉ OSAIR SALES (SIÃ) PV Vice-Prefeito Jordão Kaxinawá PEDRO BARBOSA SALES PT Vereador Mâncio Lima Poyanawa JOEL FERREIRA LIMA (JOEL) PC do B Vereador AMAPÁ Município Povo Candidato Partido Cargo Oiapoque Galibi Maworno FELIZARDO DOS SANTOS PL Vereador Oiapoque Galibi Maworno COARACI MACIEL GABRIEL PSB Vereador Oiapoque Karipuna RAMOS DOS SANTOS PSB Vereador AMAZONAS Município Povo Candidato Partido Cargo Santa Isabel do Rio Negro Baré FRANCISCO FRANÇA PPS Vereador Amaturá Cambeba PECORÉ PHS Vereador Alvaraes Maioruna LOURUVAL PFL Vereador Uarini Miranha ITAMAR PSDC Vereador Borba Munduruku RAIMUNDO EUCLIDES PMDB Vereador Autazes Mura CECÍLIO CORREA PPS Vereador São Gabriel da Cachoeira Piratapuia JOSÉ MARIA MOREIRA DE LIMA PT Vereador Barreirinha Sateré MECIAS PEREIRA BATISTA PT Prefeito Maués Sateré IVANILDO GASTÃO PTB Vereador Barreirinha Sateré TOMAS BATISTA PT Vereador Amaturá Ticuna LAURO PHS Vereador 12 Colaboraram no levantamento: Nino Fernandes (CGTT), Fábio Almeida (PDPI), Maximiano Menezes e Ednaldo Vieira (FOIRN), Carlos Alberto Ricardo (ISA), Domingos Santa Rosa (FUNAI/ Oiapoque), Marcelo Piedrafita Iglesias (Museu Nacional/UFRJ), Idjarrina Rosa Karajá, Almir Suruí (CUNPIR), Fernando Fedola L.B. Vianna (PDPI/GTZ), Zuza Cavalcante (UNI/Tefé), Cecílio Correa (Autazes), Clovis Ambrósio (CIR), Jecinaldo Cabral (COIAB). Novembro de 2004 4 Política Indigenista Benjamin Constant Ticuna ALDEMICIO SUZANA BASTOS PSDB Vereador Benjamin Constant Ticuna MARTINHO CANDIDO DIQUE PV Vereador Benjamin Constant Ticuna ESAÚ AGOSTINHO FLORENTINO PP Vereador Santo Antônio do Içá Ticuna SINÉSIO ISAQUE PT Vereador São Paulo de Olivença Ticuna OSIEL PL Vereador São Paulo de Olivença Ticuna PAULINO FIRMINO PSDB Vereador São Paulo de Olivença Ticuna ALCIDES PSDB Vereador Tabatinga Ticuna PAULO CANHÃO PRP Vereador Tabatinga Ticuna JOÃO CRUZ PFL Vereador Amaturá Ticuna SIRIACO PTB Vereador Tabatinga Ticuna IZIDIO PL Vereador São Gabriel da Cachoeira Tukano HERNANE DOS SANTOS PV Vereador MATO GROSSO Município Povo Candidato Partido Cargo Santa Terezinha Karajá / Javaé REINALDO KOTURIRA KARAJA PT Vereador Gaúcha do Norte Meinako TAMALUI MEINAKO PL Vereador General Carneiro Xavante BARTOLOMEU PATIRA PRONHOPA PL Vereador Rondolandia Zoró PANDERIWUP ZORO, PAN PPS Vereador RORAIMA Município Povo Candidato Partido Cargo Normandia Macuxi ORLANDO JUSTINO PSB Prefeito Pacaraima Macuxi ANÍSIO ? Vice-Prefeito Pacaraima Macuxi JOSÉ NILTON PT do B Vereador Pacaraima Macuxi LOURIVAL PFL Vereador TOCANTINS Município Povo Candidato Partido Cargo Formoso do Araguaia Karajá / Javaé DARCI MAURERRI JAVAE PL Vereador Lagoa da Confusão Karajá / Javaé JOSÉ HANI KARAJÁ PMDB Vereador Tocantinia Xerente LÁZARO CALIXTO XERENTE PL Vereador Tocantinia Xerente BONFIM PEREIRA RODRIGUES XERENTE PT Vereador

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