quinta-feira, 14 de novembro de 2013

PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA/ DISSOLUÇÃO DA MONARQUIA

Amanhã dia 15 de novembro a republica completa 124 https://twitter.com/Agencia_Senado/status/401016992146018306/photo/1 E estamos tentando entender esse sistema até hoje. O que podemos resumir no entanto é que A REPUBLICA foi nada mais, nada menos, que o sistema escravagista mais eficiente que já existiu até o momento ( falam de um pior ainda que seria a nova ordem mundial, ou seja o sistema escravagista de ultima geração, com chip e tudo) Pois bem, A REPUBLICA nasceu da insatisfação de proprietários de escravos com a abolição da escravidão, e também um assalto a princesa Isabel por ser mulher. daí então começou o massacre contra os anti republicanos, como os pobres de Canudos que foram assassinados por mais de 5.000 soldados, entre outras atrocidades cometidas contra as mulher, os negros e índigenas principalmente Os cabeças da republica foram os ruralistas donos de terras e escravos Maçons donos das leis e tenentes armados até os dentes contrários a abolição, como já mencionei. A UNIÃO dessas forças resultaram na Republica como conhecemos hoje. Fontes: http://www.jbcultura.com.br/nelly/Princ_Isabel.pdf e a partir do minuto 47 do documentário A História do Brasil por Bóris Fausto http://youtu.be/pSyE82yRaKU

A História do Brasil por Bóris Fausto

http://www.youtube.com/v/pSyE82yRaKU?autohide=1&version=3&autohide=1&autoplay=1&showinfo=1&attribution_tag=Qc4e6YIpG6D33kAXYjb79A&feature=share

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Socionautas: Ao Vivo

Socionautas: Ao Vivo: Próxima Trasmissão:  De Olho nos Ruralistas #03 Apresentação: Alceu Castilho. Jornalista, autor do livro Partido da Terra – como os pol...

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Jordan Maxwell - Matrix Of Power - Secrets Of World Control

http://www.youtube.com/v/QebcuUqfomE?autohide=1&version=3&attribution_tag=xhFns4Z9aJv0fgGrWjFVUg&feature=share&autoplay=1&autohide=1&showinfo=1

domingo, 29 de setembro de 2013

#PosTV: Brasil Profundo - Movimentos Indígenas: Mobilizaçã...

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Datena surta com Ibope do Brasil Urgente, xinga e dá banana para preside...

Anonymous Brasil - We Are Anonymous!: NSA coleta dados e cria perfil pessoal de cidadãos...

Anonymous Brasil - We Are Anonymous!: NSA coleta dados e cria perfil pessoal de cidadãos...: Nova denúncia foi publicada pelo jornal The New York Times com base em documentos fornecidos por Snowden Desde 2010, a Agência de Seg...

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

sábado, 14 de setembro de 2013

Prof. Hélio Couto: Atendimento II

Prof. Hélio Couto: Atendimento II: Atendimento II A Ressonância Harmônica veio ao planeta Terra para ensinar como é possível ser feliz, próspero, sadio e iluminado. ...

INDIOS TENTAM CRIAR PARTIDO A MAIS DE 30 ANOS

Nota Técnica Nº 94 novembro de 2004 25 anos de história política por um Brasil radicalmente democrático É POSSÍVEL CRIAR UM PARTIDO INDÍGENA NO BRASIL? Novembro de 2004 2 Política Indigenista A Novembro de 2004 É possível criar um partido indígena no Brasil? 1 1. O Tema e o Contexto criação de uma organização partidária que agregue a diversidade de interesses e visões de futuro dos indígenas é um assunto que vira e mexe aparece em rodas de conversa e em reuniões do movimento indígena na região Sul, no Nordeste brasileiro, ou mesmo na Amazônia. Esta nota técnica tem por objetivo contribuir com informações que enriqueçam o debate indígena e indigenista sobre a viabilidade da criação deste tipo de instituição social, de caráter eminentemente político, destinada em tese a defender e fortalecer a capacidade de defesa dos direitos indígenas no Brasil. Do nosso ponto de vista, a criação de um partido indígena no Brasil é um sonho viável. Um sonho/objetivo que, no entanto, demandará muita força de vontade, disposição, capacidade de articulação, de organização, conhecimentos específicos e pessoal qualificado, e um grande espírito de equipe para harmonizar e superar diferenças pessoais e coletivas no meio indígena. Além, claro, de superar as exigências formais da legislação específica e a pressão dos poderes e partidos já constituídos para que isto não aconteça: ou por temor de perder parte da sua “clientela” - o eleitorado indígena e os parlamentares, prefeitos e vice-prefeitos indígenas eleitos - ou por entender que a atuação político-partidária é algo que não combina com a “cultura indígena”. O tema “partido indígena” não é novo no Brasil. Ele esteve presente nos anos 80 com a eleição do deputado federal Mário Juruna (1982), nas eleições dos deputados federais constituintes de 1986, em diversos de debates realizados ao longo do processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, e nas inúmeras avaliações indígenas e indigenistas que se seguiram às tentativas frustradas de chegar às Câmaras Legislativas e ao Congresso Nacional, por meio de partidos políticos não-indígenas conservadores ou de esquerda. Na região andina, os movimentos indígenas têm muitos anos de experiência de organização e mobilização social. Lá, as organizações indígenas articulam grandes contingentes populacionais e carregam uma forte identidade política que mescla elementos étnicos e classistas. Atualmente há indígenas que representam partidos indígenas nos parlamentos nacionais da Colômbia, Equador, Bolívia e Venezuela. Vários municípios nestes países são governados por partidos indígenas. Sob o lema “nada só para os indígenas”, 1 Este documento foi elaborado com o propósito de contribuir com os debates sobre “política partidária e parlamento indígena” do II Fórum Permanente dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira, realizado na cidade de Cuiabá/MT, de 17 a 19 de novembro de2004. Novembro de 2004 3 Política Indigenista 3 algumas administrações indígenas têm experimentando formas inovadoras de gestão municipal, criando conselhos de gestão de políticas públicas integrados por indígenas e não-indígenas.2 No Brasil, onde os indígenas somam hoje uma população que varia entre 0,2% e 0,4% da população nacional3 , a primeira organização etno-política indígena surgiu em 1980, foi a “União das Nações Indígenas” (UNI ou UNINDI), que contava com representantes de diferentes povos indígenas. O processo de organização política e associativa indígena emerge nos anos 70 apoiado, principalmente, pelo Conselho Indigenista Missionário. O CIMI teve um importante papel no incentivo e apoio a organização de assembléias indígenas regionais e nacionais e, nos anos 80, na criação de instâncias de representação regionais e por povo indígena. De 1974 a 1980 foram realizadas cerca de quinze assembléias em diferentes partes do Brasil. A Constituição de 1988 deu um impulso importante para a constituição das “entidades indígenas” e para sua articulação em redes regionais e em nível nacional. Quase um ano depois da promulgação da nova Constituição Federal, em 19 de abril de 1989, é criada a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), que nasce com um enfoque regional e uma identidade indígena transcomunitária. Para o nível nacional, foi constituído em 1992 o Conselho de Articulação dos Povos e Organizações dos Povos Indígenas do Brasil (CAPOIB), que respaldou a mobilização indígena na primeira metade da década dos anos 90 em favor de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, em substituição do Estatuto do Índio de 1973. Pode-se dizer que atualmente há somente duas organizações indígenas fortes no Brasil: a COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e a APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo. Como fruto do desenvolvimento do debate em torno da idéia de criação do Parlamento Indígena Brasileiro, uma instância de articulação do movimento indígena em nível nacional, nos últimos 12 meses sendo gestado a criação de uma organização indígena de caráter regional que articule lideranças, caciques e organizações indígenas da Região Sul do Brasil, a semelhança da COIAB e APOINME.4 Nas eleições municipais de 2004, os dados levantados até o momento5 informam que foram eleitos 44 indígenas em seis estados da Amazônia Legal: dois prefeitos, três viceprefeitos e 39 vereadores (lista anexa). O Amazonas foi estado onde mais indígenas se elegeram, sendo um prefeito e 22 vereadores, seguido do Acre com dois vice-prefeitos e quatro vereadores. Os indígenas eleitos estão distribuídos em 15 agremiações partidárias, sendo oito pelo PT, sete pelo PL e três em cada um dos seguintes partidos: PSDB, PV, PSB, PPS, PFL e PC do B. 2 Ver: Luciana Costa & Ricardo Verdum 2004. Índios e Parlamentos. Brasília: INESC. 3 A Fundação Nacional de Saúde registra uma população atendida pelos 34 DSEIs de 414.209 pessoas (SIASI, 02/09/2004). Já o Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2000 computou uma população total de 734.127 pessoas que se auto-identificaram como indígena. 4 Ver: Luciana Costa & Ricardo Verdum 2004. Índios e Parlamentos. Brasília: INESC. 5 Em 22 de novembro de 2004. Novembro de 2004 4 Política Indigenista Em sendo confirmados os dados acima, verifica-se que houve um aumento no número de indígenas eleitos na Amazônia Legal, passando de 39 para 44. De outro lado, temos dois prefeitos indígenas eleitos: um em Barreirinha (AM) pelo Partido dos Trabalhadores e outro em Normandia (RR) pelo Partido Socialista Brasileiro. Os Ticuna (AM) são o povo com maior número de candidatos eleitos em 2004, 12, seguidos dos Kaxinawá (AC) com três vereadores e dois vice-prefeitos. O Acre é onde há maiores possibilidades de serem implementadas articulações regionais, pois os indígenas eleitos são filiados aos partidos ligados à Frente Popular do Acre, alinhada com o governo estadual reeleito em 2002, e estão concentrados em dois municípios com uma forte presença indígena - Santa Rosa e Jordão. A região do Alto Rio Negro (AM) mais uma vez perdeu a chance de avançar no processo de construção das condições para uma gestão municipal indígena. Além de eleger um prefeito claramente alinhado com os setores conservadores da região, elegeram somente dois indígenas para a Câmara de Vereadores de São Gabriel da Cachoeira, sendo um deles José Maria de Lima (Tariano), ex-diretor da FOIRN. Feita esta breve introdução ao contexto e ao tema objeto desta Nota Técnica, vamos apresentar a seguir um conjunto de informações que consideramos básicas para se pensar objetivamente na possibilidade de criar de um partido indígena no Brasil. 2. Como criar um partido - Resumo O primeiro passo para se criar um partido é entregar no cartório de Brasília um documento contendo a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em, no mínimo, nove Estados. Em seguida, deve-se registrar a nova legenda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O registro só se concretiza mediante apoio formal de um quantidade de eleitores correspondente a meio por cento dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos Deputados (sem os brancos e nulos). Depois disso, já é permitido ao partido participar das eleições, receber dinheiro do fundo partidário e ocupar o horário político na TV. 3. Referências legais Atualmente existem dois documentos legais que orientam como aos pessoas interessadas em constituir e registrar um partido político devem proceder: a Lei nº 9.096, de 19.09.1995, e a Resolução nº 19.406, de 5.12.1995 - TSE. As informações básicas necessárias estão assim dispostas nos documentos legais: · requerimento; requisitos - Lei 9.096, art. 8º; Resolução 19.406, art. 9º. · estatuto; apoiamento mínimo; prova - Lei 9.096, arts. 8º, § 3º, e 9º, § 1º; Resolução 19.406, art. 10, § 1º. · cancelamento; decisão judicial; razões - Lei 9.096, art. 28; Resolução 19.406, art. 46. · cancelamento; dissolução; fusão; incorporação - Lei 9.096, art. 27; Resolução 19.406, art. 45. · impugnação; legitimidade ativa - Lei Complementar 64, art. 3º; Resolução 21.608, art. 38. Novembro de 2004 5 Política Indigenista O Manual da Legislação Eleitoral e Partidária, com todas as informações necessárias, está disponível na internet na página do Tribunal Superior Eleitoral e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.6 4. Criação e registro Os procedimentos a seguir descritos se aplicam, exclusivamente, às agremiações em formação. Os partidos já registrados no TSE, ou seja, possuidores do caráter nacional, devem proceder conforme o art. 18 da Resolução 19.406/TSE. 7 a) Obtenção do Registro Civil no Cartório da Capital Federal (Brasília, DF) Para a obtenção do Registro Civil do Partido são necessários: · Fundadores: Pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados. · Elaborar o Programa e o Estatuto do Partido. · Eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios. (Art. 8º da Res. 19.406 ). O pedido de registro do Partido deve ser feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O documento deverá ser formulado pelos dirigentes nacionais e subscrito por todos os seus fundadores. Devem ser anexados ainda os seguintes documentos: 1. Uma relação com nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do Partido na Capital Federal; 2. Uma cópia autêntica da Ata de fundação do Partido; 3. O exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; 4. A relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, nº do título eleitoral com Zona, Seção, Município, Estado, profissão e endereço de residência. Nesta fase do processo ocorre o registro no Cartório de Registro Civil, com expedição, pelo respectivo Oficial do Registro Civil, de certidão de registro. b) Apoiamento Mínimo de Eleitores Só é admitido o registro do estatuto do partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento mínimo correspondente a pelo menos meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Em números globais, para o registro de um novo partido são 6 Disponível na internet: http://www.tre-ce.gov.br/tre/eleicoes/ele2004/manual.htm 7 Fonte: Tribunal Eleitoral Regional de Minas Gerais, Seção de Controle e Registro de Partidos. Página da Internet: http://www.tremg. gov.br/partidos_politicos/criacao_registro_partido2tri.htm e-mail: screp@tre-mg.gov.br Novembro de 2004 6 Política Indigenista necessário hoje 438.392 eleitores apoiadores. A prova do apoiamento mínimo é feita por meio de assinaturas, em listas organizadas pelo partido, para cada Zona Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor e número do título eleitoral. A veracidade das assinaturas e dos números dos títulos constantes destas listas serão atestados pelo Escrivão Eleitoral, no prazo de 15 dias. (ver tabela no final) c) Registro dos Órgãos Partidários nos Tribunais Regionais Constituído na forma do estatuto, com os órgãos de direção municipais, regional e nacional, o presidente regional do partido deverá solicitar o registro no respectivo TRE, através de requerimento acompanhado de: · Exemplar autenticado do inteiro teor do programa e estatuto partidários inscritos no Registro Civil; · Certidão de inteiro teor do registro do partido no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas; · Certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores e · prova da constituição definitiva dos órgãos de direção municipais e regional, com a designação de seus dirigentes, na forma do seu estatuto, autenticada pela Secretaria do Tribunal.8 A tramitação do pedido no TRE se dará na forma estabelecida na Resolução-TSE nº 19406/95: Art. 13. Protocolado o pedido de registro, será autuado e distribuído, no prazo de 48 horas a um Relator, devendo a Secretaria do Tribunal publicar, imediatamente, edital para ciência dos interessados. Art. 14. Caberá a qualquer filiado impugnar, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, em petição fundamentada, o pedido de registro. Art. 15. Havendo impugnação, será aberta vista ao requerente do registro, para contestação, pelo mesmo prazo. Art. 16. Em seguida, será ouvida a Procuradoria Eleitoral que se manifestará em três dias; devolvidos os autos, serão imediatamente conclusos ao Relator que, no mesmo prazo, os apresentará em Mesa para julgamento, independentemente de publicação de pauta. Art. 17. Não havendo impugnação, os autos serão imediatamente conclusos ao Relator, para julgamento, observado o disposto no artigo anterior. Art. 18 - O órgão de direção regional comunicará ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, os nomes e endereço atualizados dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas e, ainda, o calendário fixado para a constituição dos referidos órgãos, para anotação 8 Resolução 19.406, artigo 12. Novembro de 2004 7 Política Indigenista (...) Art. 19 - Anotada a composição do órgão de direção municipal e eventual alteração, o Tribunal Regional fará imediata comunicação ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona. É importante destacar que os arts. 18 e 19 estabelecem, também, procedimentos para a hipótese de anotação de atos partidários de diretórios já registrados no TRE d) Registro do Estatuto do Partido no TSE Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos Estados da Federação, o presidente do partido solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral o registro do estatuto partidário e do respectivo órgão de direção nacional, devendo o pedido estar acompanhado dos seguintes documentos:9 · Um exemplar autenticado do programa e estatuto partidários inscritos no Registro Civil; · A certidão do registro do partido político no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas; · As certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no Estado, o apoiamento mínimo de eleitores; · prova da constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada pela Secretaria do Tribunal. O pedido de registro do estatuto e órgão de direção nacional do novo partido, após autuado e distribuído, será encaminhado à Seção de Partidos Políticos do TSE, que dará início à tramitação disciplinada na Resolução 19.406/95: Art. 21. Protocolado o pedido de registro, será autuado e distribuído, no prazo de 48 horas, a um Relator, devendo a Secretaria publicar, imediatamente, edital para ciência dos interessados (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 3º). Art. 22. Caberá a qualquer filiado e a partido político, por seu órgão de direção nacional, impugnar, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, em petição fundamentada, o pedido de registro. Art. 23. Havendo impugnação, será aberta vista ao requerente do registro, para contestação, pelo mesmo prazo. Art. 24. Em seguida, será ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias; havendo falhas, o Relator baixará o processo em diligência a fim de que o partido possa saná-las, em igual prazo (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 3º). § 1º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Relator apresentará os autos em Mesa para julgamento, no prazo de 30 dias, independentemente de publicação de pauta (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 4º). § 2º Na Sessão de julgamento, após o relatório, as partes, inclusive o Procurador-Geral, poderão sustentar oralmente suas razões, no prazo improrrogável de 20 minutos cada. 9 Resolução/TSE n° 19.406/95, art. 20, incisos I, II, III e IV. Novembro de 2004 8 Política Indigenista Art. 25. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o Tribunal fará imediata comunicação aos Tribunais Regionais Eleitorais, e estes, da mesma forma, aos Juízes Eleitorais. Art. 26. Ficarão automaticamente sem efeito, independentemente de decisão de qualquer órgão da Justiça Eleitoral, os registros dos órgãos de direção municipais e regionais, se indeferido o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional. Somente o registro do estatuto partidário no TSE garante ao partido político sua participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo Partidário, o acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como exclusividade da denominação, sigla e símbolos. Os dados abaixo se referem ao quantitativo mínimo de assinaturas que atualmente deverão ser colhidas para fundação de um partido político, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Lei 9.096/95. As assinaturas de eleitores necessárias corresponde a, no mínimo, meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (2002), não computados os brancos e nulos, o que corresponde a 438.932 assinaturas. Os eleitores apoiadores deverão estar distribuídas em pelo menos nove Estados, sendo que em cada um deles deverá ser observado, no mínimo, um décimo por cento (0,1%) da votação para a Câmara Federal apurada no Estado (Resolução-TSE n. 19.406/96, art. 20, parágrafo único). Se considerarmos os números da população indígena no Brasil levantados pelo IBGE no Censo Demográfico de 2000, podemos dizer que o número de “eleitores indígenas potenciais” (pessoas com idade entre 16 e 65 anos) ultrapassa o número mínimo de 0,1% da votação para a Câmara Federal apurada em 2002, e em quatorze estados o “eleitorado indígena” é superior ao 0,5% do total de votantes. Novembro de 2004 9 Política Indigenista QUADRO DE ELEITORES APOIADORES NECESSÁRIOS * Fonte: Censo Demográfico 2000, do IBGE. Infelizmente há dúvidas sobre estes números, e eles por si não permitem avaliar o potencial de articulação das pessoas com vistas a constituição de um “partido político indígena”. Por outro lado, não se deve menosprezar o potencial que a idéia de ser criado um partido de base indígena tem para mobilizar e articular outros movimentos sociais de não-indígenas - interessados na construção e implementação de um projeto político, econômico e cultural alternativo ao hoje hegemônico. ESTADO VOTOS VÁLIDOS PARA A CÂMARA FEDERAL (2002) 0,5% MÍNIMO DE ASSINATURAS NO ESTADO (0,1%) ELEITORADO INDÍGENA POTENCIAL POR ESTADO* AC 278.558 1.393 279 3.903 AL 1.165.608 5.828 1.166 5.549 AM 1.148.892 5.744 1.149 55.891 AP 236.535 1.183 237 2.367 BA 5.956.123 29.781 5.956 42.091 CE 3.628.331 18.142 3.628 7.788 DF 1.220.775 6.104 1.221 5.435 ES 1.652.841 8.264 1.653 8.963 GO 2.610.673 13.053 2.611 10.413 MA 2.427.031 12.135 2.427 14.242 MG 9.605.817 48.029 9.606 33.207 MS 1.095.345 5.477 1.095 26.907 MT 1.269.818 6.349 1.270 14.841 PA 2.661.234 13.306 2.661 20.684 PB 1.723.096 8.615 1.723 6.085 PE 3.812.927 19.065 3.813 21.465 PI 1.472.161 7.361 1.472 1.836 PR 5.147.035 25.735 5.147 21.215 RJ 8.061.181 40.306 8.061 26.059 RN 1.460.644 7.303 1.461 2.199 RO 658.831 3.294 659 6.229 RR 168.972 845 169 13.414 RS 5.943.597 29.718 5.944 23.925 SC 3.066.400 15.332 3.066 9.239 SE 866.673 4.333 867 4.423 SP 19.749.403 98.747 19.749 47.000 TO 589.968 2.950 590 5.495 BRASIL 87.678.469 438.392 Válido até as eleições para a Câmara Federal em 2006 440.775 Novembro de 2004 10 Política Indigenista Consideração Finais Chegamos ao final desta “nota técnica” dizendo que as coisas são, de fato, muito mais complexas do que aqui muito resumidamente foi apresentado. Concorre para isto a percepção de que a idéia de contrapor um poder de dominação com outro poder equivalente seja justamente a rendição ao próprio Poder, e que talvez só seja possível minar o poder de dominação pela recusa da servidão.10 De fato, não tínhamos a pretensão de esgotar o assunto nem definir qual o melhor caminho a seguir. Nosso objetivo desde sempre foi disponibilizar informações básicas sobre como criar um partido político segundo a legislação hoje existente no Brasil; era produzir uma pequena bússola, um tosco instrumento de orientação que permitisse orientar os interessados em dar os primeiros passos para a criação de um partido político indígena no Brasil. Nossa expectativa é termos atendido satisfatoriamente a curiosidade do leitor, indígena e não-indígena, deixando para ele/você a escolha do caminho a seguir. Ricardo Verdum Assessor de políticas indígena e ambiental do Instituto de Estudos Socioeconômicos INESC. verdum@inesc.org.br 10 Ver Rinaldo Arruda em: Boletim INESC Orçamento & Política Socioambiental, Ano II, n. 7, p. 12 - outubro de 2003. EXPEDIENTE INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos - End: SCS - Qd, 08, Bl B-50 - Salas 431/441 Ed. Venâncio 2000 - CEP. 70.333-970 - Brasília/DF - Brasil - Fone: (61) 212 0200 - Fax: (61) 212 0216 - E-mail: protocoloinesc@inesc.org.br - Site: www.inesc.org.br - Conselho Diretor: Eva Faleiros, Gisela Alencar, Iliana Canoff, Juraci de Souza, Marisa Veloso, Neide Castanha, Nathali Beghin, Paulo Calmon, Pe. Virgílio Uchoa - Colegiado de gestão: José Antônio Moroni, Iara Pietricovsky - Assessoria Técnica: Alex Jobim, Edélcio Vigna, Francisco Sadeck, Jair Barbosa Júnior, Jussara de Goiás, Luciana Costa, Márcio Pontual, Ricardo Verdum, Selene Nunes - Jornalista responsável: Jair Barbosa Jr - Projeto gráfico: DataCerta Comunicação - Diagramação: Ivone Melo Novembro de 2004 3 Política Indigenista ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004 INDÍGENAS ELEITOS NA AMAZÔNIA LEGAL12 (Números provisórios, 22/11/2004) ACRE Município Povo Candidato Partido Cargo Santa Rosa Kaxinawá JOSÉ DOMINGOS PT Vice-Prefeito Santa Rosa Kaxinawá PAULO LOPES KAXINAWÁ PCdoB Vereador Santa Rosa Kaxinawá JOSÉ LOPES MATEUS PCdoB Vereador Jordão Kaxinawá JOSÉ OSAIR SALES (SIÃ) PV Vice-Prefeito Jordão Kaxinawá PEDRO BARBOSA SALES PT Vereador Mâncio Lima Poyanawa JOEL FERREIRA LIMA (JOEL) PC do B Vereador AMAPÁ Município Povo Candidato Partido Cargo Oiapoque Galibi Maworno FELIZARDO DOS SANTOS PL Vereador Oiapoque Galibi Maworno COARACI MACIEL GABRIEL PSB Vereador Oiapoque Karipuna RAMOS DOS SANTOS PSB Vereador AMAZONAS Município Povo Candidato Partido Cargo Santa Isabel do Rio Negro Baré FRANCISCO FRANÇA PPS Vereador Amaturá Cambeba PECORÉ PHS Vereador Alvaraes Maioruna LOURUVAL PFL Vereador Uarini Miranha ITAMAR PSDC Vereador Borba Munduruku RAIMUNDO EUCLIDES PMDB Vereador Autazes Mura CECÍLIO CORREA PPS Vereador São Gabriel da Cachoeira Piratapuia JOSÉ MARIA MOREIRA DE LIMA PT Vereador Barreirinha Sateré MECIAS PEREIRA BATISTA PT Prefeito Maués Sateré IVANILDO GASTÃO PTB Vereador Barreirinha Sateré TOMAS BATISTA PT Vereador Amaturá Ticuna LAURO PHS Vereador 12 Colaboraram no levantamento: Nino Fernandes (CGTT), Fábio Almeida (PDPI), Maximiano Menezes e Ednaldo Vieira (FOIRN), Carlos Alberto Ricardo (ISA), Domingos Santa Rosa (FUNAI/ Oiapoque), Marcelo Piedrafita Iglesias (Museu Nacional/UFRJ), Idjarrina Rosa Karajá, Almir Suruí (CUNPIR), Fernando Fedola L.B. Vianna (PDPI/GTZ), Zuza Cavalcante (UNI/Tefé), Cecílio Correa (Autazes), Clovis Ambrósio (CIR), Jecinaldo Cabral (COIAB). Novembro de 2004 4 Política Indigenista Benjamin Constant Ticuna ALDEMICIO SUZANA BASTOS PSDB Vereador Benjamin Constant Ticuna MARTINHO CANDIDO DIQUE PV Vereador Benjamin Constant Ticuna ESAÚ AGOSTINHO FLORENTINO PP Vereador Santo Antônio do Içá Ticuna SINÉSIO ISAQUE PT Vereador São Paulo de Olivença Ticuna OSIEL PL Vereador São Paulo de Olivença Ticuna PAULINO FIRMINO PSDB Vereador São Paulo de Olivença Ticuna ALCIDES PSDB Vereador Tabatinga Ticuna PAULO CANHÃO PRP Vereador Tabatinga Ticuna JOÃO CRUZ PFL Vereador Amaturá Ticuna SIRIACO PTB Vereador Tabatinga Ticuna IZIDIO PL Vereador São Gabriel da Cachoeira Tukano HERNANE DOS SANTOS PV Vereador MATO GROSSO Município Povo Candidato Partido Cargo Santa Terezinha Karajá / Javaé REINALDO KOTURIRA KARAJA PT Vereador Gaúcha do Norte Meinako TAMALUI MEINAKO PL Vereador General Carneiro Xavante BARTOLOMEU PATIRA PRONHOPA PL Vereador Rondolandia Zoró PANDERIWUP ZORO, PAN PPS Vereador RORAIMA Município Povo Candidato Partido Cargo Normandia Macuxi ORLANDO JUSTINO PSB Prefeito Pacaraima Macuxi ANÍSIO ? Vice-Prefeito Pacaraima Macuxi JOSÉ NILTON PT do B Vereador Pacaraima Macuxi LOURIVAL PFL Vereador TOCANTINS Município Povo Candidato Partido Cargo Formoso do Araguaia Karajá / Javaé DARCI MAURERRI JAVAE PL Vereador Lagoa da Confusão Karajá / Javaé JOSÉ HANI KARAJÁ PMDB Vereador Tocantinia Xerente LÁZARO CALIXTO XERENTE PL Vereador Tocantinia Xerente BONFIM PEREIRA RODRIGUES XERENTE PT Vereador

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AMAZÔNIA LEGAL EM FOCO: Jovens Karajá no 'Alvo do Suicídio': Por Tereza Amaral Uma nova droga está levando ao suicídio jovens da etnia Karajá. Como senão bastasse o elevado índice em decorrência do ...

domingo, 23 de junho de 2013

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Informe Importante:

Nota Técnica Nº 94 novembro de 2004 25 anos de história política por um Brasil radicalmente democrático É POSSÍVEL CRIAR UM PARTIDO INDÍGENA NO BRASIL? Novembro de 2004 2 Política Indigenista A Novembro de 2004 É possível criar um partido indígena no Brasil? 1 1. O Tema e o Contexto criação de uma organização partidária que agregue a diversidade de interesses e visões de futuro dos indígenas é um assunto que vira e mexe aparece em rodas de conversa e em reuniões do movimento indígena na região Sul, no Nordeste brasileiro, ou mesmo na Amazônia. Esta nota técnica tem por objetivo contribuir com informações que enriqueçam o debate indígena e indigenista sobre a viabilidade da criação deste tipo de instituição social, de caráter eminentemente político, destinada em tese a defender e fortalecer a capacidade de defesa dos direitos indígenas no Brasil. Do nosso ponto de vista, a criação de um partido indígena no Brasil é um sonho viável. Um sonho/objetivo que, no entanto, demandará muita força de vontade, disposição, capacidade de articulação, de organização, conhecimentos específicos e pessoal qualificado, e um grande espírito de equipe para harmonizar e superar diferenças pessoais e coletivas no meio indígena. Além, claro, de superar as exigências formais da legislação específica e a pressão dos poderes e partidos já constituídos para que isto não aconteça: ou por temor de perder parte da sua “clientela” - o eleitorado indígena e os parlamentares, prefeitos e vice-prefeitos indígenas eleitos - ou por entender que a atuação político-partidária é algo que não combina com a “cultura indígena”. O tema “partido indígena” não é novo no Brasil. Ele esteve presente nos anos 80 com a eleição do deputado federal Mário Juruna (1982), nas eleições dos deputados federais constituintes de 1986, em diversos de debates realizados ao longo do processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, e nas inúmeras avaliações indígenas e indigenistas que se seguiram às tentativas frustradas de chegar às Câmaras Legislativas e ao Congresso Nacional, por meio de partidos políticos não-indígenas conservadores ou de esquerda. Na região andina, os movimentos indígenas têm muitos anos de experiência de organização e mobilização social. Lá, as organizações indígenas articulam grandes contingentes populacionais e carregam uma forte identidade política que mescla elementos étnicos e classistas. Atualmente há indígenas que representam partidos indígenas nos parlamentos nacionais da Colômbia, Equador, Bolívia e Venezuela. Vários municípios nestes países são governados por partidos indígenas. Sob o lema “nada só para os indígenas”, 1 Este documento foi elaborado com o propósito de contribuir com os debates sobre “política partidária e parlamento indígena” do II Fórum Permanente dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira, realizado na cidade de Cuiabá/MT, de 17 a 19 de novembro de2004. Novembro de 2004 3 Política Indigenista 3 algumas administrações indígenas têm experimentando formas inovadoras de gestão municipal, criando conselhos de gestão de políticas públicas integrados por indígenas e não-indígenas.2 No Brasil, onde os indígenas somam hoje uma população que varia entre 0,2% e 0,4% da população nacional3 , a primeira organização etno-política indígena surgiu em 1980, foi a “União das Nações Indígenas” (UNI ou UNINDI), que contava com representantes de diferentes povos indígenas. O processo de organização política e associativa indígena emerge nos anos 70 apoiado, principalmente, pelo Conselho Indigenista Missionário. O CIMI teve um importante papel no incentivo e apoio a organização de assembléias indígenas regionais e nacionais e, nos anos 80, na criação de instâncias de representação regionais e por povo indígena. De 1974 a 1980 foram realizadas cerca de quinze assembléias em diferentes partes do Brasil. A Constituição de 1988 deu um impulso importante para a constituição das “entidades indígenas” e para sua articulação em redes regionais e em nível nacional. Quase um ano depois da promulgação da nova Constituição Federal, em 19 de abril de 1989, é criada a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), que nasce com um enfoque regional e uma identidade indígena transcomunitária. Para o nível nacional, foi constituído em 1992 o Conselho de Articulação dos Povos e Organizações dos Povos Indígenas do Brasil (CAPOIB), que respaldou a mobilização indígena na primeira metade da década dos anos 90 em favor de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, em substituição do Estatuto do Índio de 1973. Pode-se dizer que atualmente há somente duas organizações indígenas fortes no Brasil: a COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e a APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo. Como fruto do desenvolvimento do debate em torno da idéia de criação do Parlamento Indígena Brasileiro, uma instância de articulação do movimento indígena em nível nacional, nos últimos 12 meses sendo gestado a criação de uma organização indígena de caráter regional que articule lideranças, caciques e organizações indígenas da Região Sul do Brasil, a semelhança da COIAB e APOINME.4 Nas eleições municipais de 2004, os dados levantados até o momento5 informam que foram eleitos 44 indígenas em seis estados da Amazônia Legal: dois prefeitos, três viceprefeitos e 39 vereadores (lista anexa). O Amazonas foi estado onde mais indígenas se elegeram, sendo um prefeito e 22 vereadores, seguido do Acre com dois vice-prefeitos e quatro vereadores. Os indígenas eleitos estão distribuídos em 15 agremiações partidárias, sendo oito pelo PT, sete pelo PL e três em cada um dos seguintes partidos: PSDB, PV, PSB, PPS, PFL e PC do B. 2 Ver: Luciana Costa & Ricardo Verdum 2004. Índios e Parlamentos. Brasília: INESC. 3 A Fundação Nacional de Saúde registra uma população atendida pelos 34 DSEIs de 414.209 pessoas (SIASI, 02/09/2004). Já o Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2000 computou uma população total de 734.127 pessoas que se auto-identificaram como indígena. 4 Ver: Luciana Costa & Ricardo Verdum 2004. Índios e Parlamentos. Brasília: INESC. 5 Em 22 de novembro de 2004. Novembro de 2004 4 Política Indigenista Em sendo confirmados os dados acima, verifica-se que houve um aumento no número de indígenas eleitos na Amazônia Legal, passando de 39 para 44. De outro lado, temos dois prefeitos indígenas eleitos: um em Barreirinha (AM) pelo Partido dos Trabalhadores e outro em Normandia (RR) pelo Partido Socialista Brasileiro. Os Ticuna (AM) são o povo com maior número de candidatos eleitos em 2004, 12, seguidos dos Kaxinawá (AC) com três vereadores e dois vice-prefeitos. O Acre é onde há maiores possibilidades de serem implementadas articulações regionais, pois os indígenas eleitos são filiados aos partidos ligados à Frente Popular do Acre, alinhada com o governo estadual reeleito em 2002, e estão concentrados em dois municípios com uma forte presença indígena - Santa Rosa e Jordão. A região do Alto Rio Negro (AM) mais uma vez perdeu a chance de avançar no processo de construção das condições para uma gestão municipal indígena. Além de eleger um prefeito claramente alinhado com os setores conservadores da região, elegeram somente dois indígenas para a Câmara de Vereadores de São Gabriel da Cachoeira, sendo um deles José Maria de Lima (Tariano), ex-diretor da FOIRN. Feita esta breve introdução ao contexto e ao tema objeto desta Nota Técnica, vamos apresentar a seguir um conjunto de informações que consideramos básicas para se pensar objetivamente na possibilidade de criar de um partido indígena no Brasil. 2. Como criar um partido - Resumo O primeiro passo para se criar um partido é entregar no cartório de Brasília um documento contendo a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em, no mínimo, nove Estados. Em seguida, deve-se registrar a nova legenda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O registro só se concretiza mediante apoio formal de um quantidade de eleitores correspondente a meio por cento dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos Deputados (sem os brancos e nulos). Depois disso, já é permitido ao partido participar das eleições, receber dinheiro do fundo partidário e ocupar o horário político na TV. 3. Referências legais Atualmente existem dois documentos legais que orientam como aos pessoas interessadas em constituir e registrar um partido político devem proceder: a Lei nº 9.096, de 19.09.1995, e a Resolução nº 19.406, de 5.12.1995 - TSE. As informações básicas necessárias estão assim dispostas nos documentos legais: · requerimento; requisitos - Lei 9.096, art. 8º; Resolução 19.406, art. 9º. · estatuto; apoiamento mínimo; prova - Lei 9.096, arts. 8º, § 3º, e 9º, § 1º; Resolução 19.406, art. 10, § 1º. · cancelamento; decisão judicial; razões - Lei 9.096, art. 28; Resolução 19.406, art. 46. · cancelamento; dissolução; fusão; incorporação - Lei 9.096, art. 27; Resolução 19.406, art. 45. · impugnação; legitimidade ativa - Lei Complementar 64, art. 3º; Resolução 21.608, art. 38. Novembro de 2004 5 Política Indigenista O Manual da Legislação Eleitoral e Partidária, com todas as informações necessárias, está disponível na internet na página do Tribunal Superior Eleitoral e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.6 4. Criação e registro Os procedimentos a seguir descritos se aplicam, exclusivamente, às agremiações em formação. Os partidos já registrados no TSE, ou seja, possuidores do caráter nacional, devem proceder conforme o art. 18 da Resolução 19.406/TSE. 7 a) Obtenção do Registro Civil no Cartório da Capital Federal (Brasília, DF) Para a obtenção do Registro Civil do Partido são necessários: · Fundadores: Pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados. · Elaborar o Programa e o Estatuto do Partido. · Eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios. (Art. 8º da Res. 19.406 ). O pedido de registro do Partido deve ser feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O documento deverá ser formulado pelos dirigentes nacionais e subscrito por todos os seus fundadores. Devem ser anexados ainda os seguintes documentos: 1. Uma relação com nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do Partido na Capital Federal; 2. Uma cópia autêntica da Ata de fundação do Partido; 3. O exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; 4. A relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, nº do título eleitoral com Zona, Seção, Município, Estado, profissão e endereço de residência. Nesta fase do processo ocorre o registro no Cartório de Registro Civil, com expedição, pelo respectivo Oficial do Registro Civil, de certidão de registro. b) Apoiamento Mínimo de Eleitores Só é admitido o registro do estatuto do partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento mínimo correspondente a pelo menos meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Em números globais, para o registro de um novo partido são 6 Disponível na internet: http://www.tre-ce.gov.br/tre/eleicoes/ele2004/manual.htm 7 Fonte: Tribunal Eleitoral Regional de Minas Gerais, Seção de Controle e Registro de Partidos. Página da Internet: http://www.tremg. gov.br/partidos_politicos/criacao_registro_partido2tri.htm e-mail: screp@tre-mg.gov.br Novembro de 2004 6 Política Indigenista necessário hoje 438.392 eleitores apoiadores. A prova do apoiamento mínimo é feita por meio de assinaturas, em listas organizadas pelo partido, para cada Zona Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor e número do título eleitoral. A veracidade das assinaturas e dos números dos títulos constantes destas listas serão atestados pelo Escrivão Eleitoral, no prazo de 15 dias. (ver tabela no final) c) Registro dos Órgãos Partidários nos Tribunais Regionais Constituído na forma do estatuto, com os órgãos de direção municipais, regional e nacional, o presidente regional do partido deverá solicitar o registro no respectivo TRE, através de requerimento acompanhado de: · Exemplar autenticado do inteiro teor do programa e estatuto partidários inscritos no Registro Civil; · Certidão de inteiro teor do registro do partido no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas; · Certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores e · prova da constituição definitiva dos órgãos de direção municipais e regional, com a designação de seus dirigentes, na forma do seu estatuto, autenticada pela Secretaria do Tribunal.8 A tramitação do pedido no TRE se dará na forma estabelecida na Resolução-TSE nº 19406/95: Art. 13. Protocolado o pedido de registro, será autuado e distribuído, no prazo de 48 horas a um Relator, devendo a Secretaria do Tribunal publicar, imediatamente, edital para ciência dos interessados. Art. 14. Caberá a qualquer filiado impugnar, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, em petição fundamentada, o pedido de registro. Art. 15. Havendo impugnação, será aberta vista ao requerente do registro, para contestação, pelo mesmo prazo. Art. 16. Em seguida, será ouvida a Procuradoria Eleitoral que se manifestará em três dias; devolvidos os autos, serão imediatamente conclusos ao Relator que, no mesmo prazo, os apresentará em Mesa para julgamento, independentemente de publicação de pauta. Art. 17. Não havendo impugnação, os autos serão imediatamente conclusos ao Relator, para julgamento, observado o disposto no artigo anterior. Art. 18 - O órgão de direção regional comunicará ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, os nomes e endereço atualizados dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas e, ainda, o calendário fixado para a constituição dos referidos órgãos, para anotação 8 Resolução 19.406, artigo 12. Novembro de 2004 7 Política Indigenista (...) Art. 19 - Anotada a composição do órgão de direção municipal e eventual alteração, o Tribunal Regional fará imediata comunicação ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona. É importante destacar que os arts. 18 e 19 estabelecem, também, procedimentos para a hipótese de anotação de atos partidários de diretórios já registrados no TRE d) Registro do Estatuto do Partido no TSE Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos Estados da Federação, o presidente do partido solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral o registro do estatuto partidário e do respectivo órgão de direção nacional, devendo o pedido estar acompanhado dos seguintes documentos:9 · Um exemplar autenticado do programa e estatuto partidários inscritos no Registro Civil; · A certidão do registro do partido político no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas; · As certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no Estado, o apoiamento mínimo de eleitores; · prova da constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada pela Secretaria do Tribunal. O pedido de registro do estatuto e órgão de direção nacional do novo partido, após autuado e distribuído, será encaminhado à Seção de Partidos Políticos do TSE, que dará início à tramitação disciplinada na Resolução 19.406/95: Art. 21. Protocolado o pedido de registro, será autuado e distribuído, no prazo de 48 horas, a um Relator, devendo a Secretaria publicar, imediatamente, edital para ciência dos interessados (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 3º). Art. 22. Caberá a qualquer filiado e a partido político, por seu órgão de direção nacional, impugnar, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, em petição fundamentada, o pedido de registro. Art. 23. Havendo impugnação, será aberta vista ao requerente do registro, para contestação, pelo mesmo prazo. Art. 24. Em seguida, será ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias; havendo falhas, o Relator baixará o processo em diligência a fim de que o partido possa saná-las, em igual prazo (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 3º). § 1º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Relator apresentará os autos em Mesa para julgamento, no prazo de 30 dias, independentemente de publicação de pauta (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 4º). § 2º Na Sessão de julgamento, após o relatório, as partes, inclusive o Procurador-Geral, poderão sustentar oralmente suas razões, no prazo improrrogável de 20 minutos cada. 9 Resolução/TSE n° 19.406/95, art. 20, incisos I, II, III e IV. Novembro de 2004 8 Política Indigenista Art. 25. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o Tribunal fará imediata comunicação aos Tribunais Regionais Eleitorais, e estes, da mesma forma, aos Juízes Eleitorais. Art. 26. Ficarão automaticamente sem efeito, independentemente de decisão de qualquer órgão da Justiça Eleitoral, os registros dos órgãos de direção municipais e regionais, se indeferido o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional. Somente o registro do estatuto partidário no TSE garante ao partido político sua participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo Partidário, o acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como exclusividade da denominação, sigla e símbolos. Os dados abaixo se referem ao quantitativo mínimo de assinaturas que atualmente deverão ser colhidas para fundação de um partido político, nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Lei 9.096/95. As assinaturas de eleitores necessárias corresponde a, no mínimo, meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (2002), não computados os brancos e nulos, o que corresponde a 438.932 assinaturas. Os eleitores apoiadores deverão estar distribuídas em pelo menos nove Estados, sendo que em cada um deles deverá ser observado, no mínimo, um décimo por cento (0,1%) da votação para a Câmara Federal apurada no Estado (Resolução-TSE n. 19.406/96, art. 20, parágrafo único). Se considerarmos os números da população indígena no Brasil levantados pelo IBGE no Censo Demográfico de 2000, podemos dizer que o número de “eleitores indígenas potenciais” (pessoas com idade entre 16 e 65 anos) ultrapassa o número mínimo de 0,1% da votação para a Câmara Federal apurada em 2002, e em quatorze estados o “eleitorado indígena” é superior ao 0,5% do total de votantes. Novembro de 2004 9 Política Indigenista QUADRO DE ELEITORES APOIADORES NECESSÁRIOS * Fonte: Censo Demográfico 2000, do IBGE. Infelizmente há dúvidas sobre estes números, e eles por si não permitem avaliar o potencial de articulação das pessoas com vistas a constituição de um “partido político indígena”. Por outro lado, não se deve menosprezar o potencial que a idéia de ser criado um partido de base indígena tem para mobilizar e articular outros movimentos sociais de não-indígenas - interessados na construção e implementação de um projeto político, econômico e cultural alternativo ao hoje hegemônico. ESTADO VOTOS VÁLIDOS PARA A CÂMARA FEDERAL (2002) 0,5% MÍNIMO DE ASSINATURAS NO ESTADO (0,1%) ELEITORADO INDÍGENA POTENCIAL POR ESTADO* AC 278.558 1.393 279 3.903 AL 1.165.608 5.828 1.166 5.549 AM 1.148.892 5.744 1.149 55.891 AP 236.535 1.183 237 2.367 BA 5.956.123 29.781 5.956 42.091 CE 3.628.331 18.142 3.628 7.788 DF 1.220.775 6.104 1.221 5.435 ES 1.652.841 8.264 1.653 8.963 GO 2.610.673 13.053 2.611 10.413 MA 2.427.031 12.135 2.427 14.242 MG 9.605.817 48.029 9.606 33.207 MS 1.095.345 5.477 1.095 26.907 MT 1.269.818 6.349 1.270 14.841 PA 2.661.234 13.306 2.661 20.684 PB 1.723.096 8.615 1.723 6.085 PE 3.812.927 19.065 3.813 21.465 PI 1.472.161 7.361 1.472 1.836 PR 5.147.035 25.735 5.147 21.215 RJ 8.061.181 40.306 8.061 26.059 RN 1.460.644 7.303 1.461 2.199 RO 658.831 3.294 659 6.229 RR 168.972 845 169 13.414 RS 5.943.597 29.718 5.944 23.925 SC 3.066.400 15.332 3.066 9.239 SE 866.673 4.333 867 4.423 SP 19.749.403 98.747 19.749 47.000 TO 589.968 2.950 590 5.495 BRASIL 87.678.469 438.392 Válido até as eleições para a Câmara Federal em 2006 440.775 Novembro de 2004 10 Política Indigenista Consideração Finais Chegamos ao final desta “nota técnica” dizendo que as coisas são, de fato, muito mais complexas do que aqui muito resumidamente foi apresentado. Concorre para isto a percepção de que a idéia de contrapor um poder de dominação com outro poder equivalente seja justamente a rendição ao próprio Poder, e que talvez só seja possível minar o poder de dominação pela recusa da servidão.10 De fato, não tínhamos a pretensão de esgotar o assunto nem definir qual o melhor caminho a seguir. Nosso objetivo desde sempre foi disponibilizar informações básicas sobre como criar um partido político segundo a legislação hoje existente no Brasil; era produzir uma pequena bússola, um tosco instrumento de orientação que permitisse orientar os interessados em dar os primeiros passos para a criação de um partido político indígena no Brasil. Nossa expectativa é termos atendido satisfatoriamente a curiosidade do leitor, indígena e não-indígena, deixando para ele/você a escolha do caminho a seguir. Ricardo Verdum Assessor de políticas indígena e ambiental do Instituto de Estudos Socioeconômicos INESC. verdum@inesc.org.br 10 Ver Rinaldo Arruda em: Boletim INESC Orçamento & Política Socioambiental, Ano II, n. 7, p. 12 - outubro de 2003. EXPEDIENTE INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos - End: SCS - Qd, 08, Bl B-50 - Salas 431/441 Ed. Venâncio 2000 - CEP. 70.333-970 - Brasília/DF - Brasil - Fone: (61) 212 0200 - Fax: (61) 212 0216 - E-mail: protocoloinesc@inesc.org.br - Site: www.inesc.org.br - Conselho Diretor: Eva Faleiros, Gisela Alencar, Iliana Canoff, Juraci de Souza, Marisa Veloso, Neide Castanha, Nathali Beghin, Paulo Calmon, Pe. Virgílio Uchoa - Colegiado de gestão: José Antônio Moroni, Iara Pietricovsky - Assessoria Técnica: Alex Jobim, Edélcio Vigna, Francisco Sadeck, Jair Barbosa Júnior, Jussara de Goiás, Luciana Costa, Márcio Pontual, Ricardo Verdum, Selene Nunes - Jornalista responsável: Jair Barbosa Jr - Projeto gráfico: DataCerta Comunicação - Diagramação: Ivone Melo Novembro de 2004 3 Política Indigenista ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004 INDÍGENAS ELEITOS NA AMAZÔNIA LEGAL12 (Números provisórios, 22/11/2004) ACRE Município Povo Candidato Partido Cargo Santa Rosa Kaxinawá JOSÉ DOMINGOS PT Vice-Prefeito Santa Rosa Kaxinawá PAULO LOPES KAXINAWÁ PCdoB Vereador Santa Rosa Kaxinawá JOSÉ LOPES MATEUS PCdoB Vereador Jordão Kaxinawá JOSÉ OSAIR SALES (SIÃ) PV Vice-Prefeito Jordão Kaxinawá PEDRO BARBOSA SALES PT Vereador Mâncio Lima Poyanawa JOEL FERREIRA LIMA (JOEL) PC do B Vereador AMAPÁ Município Povo Candidato Partido Cargo Oiapoque Galibi Maworno FELIZARDO DOS SANTOS PL Vereador Oiapoque Galibi Maworno COARACI MACIEL GABRIEL PSB Vereador Oiapoque Karipuna RAMOS DOS SANTOS PSB Vereador AMAZONAS Município Povo Candidato Partido Cargo Santa Isabel do Rio Negro Baré FRANCISCO FRANÇA PPS Vereador Amaturá Cambeba PECORÉ PHS Vereador Alvaraes Maioruna LOURUVAL PFL Vereador Uarini Miranha ITAMAR PSDC Vereador Borba Munduruku RAIMUNDO EUCLIDES PMDB Vereador Autazes Mura CECÍLIO CORREA PPS Vereador São Gabriel da Cachoeira Piratapuia JOSÉ MARIA MOREIRA DE LIMA PT Vereador Barreirinha Sateré MECIAS PEREIRA BATISTA PT Prefeito Maués Sateré IVANILDO GASTÃO PTB Vereador Barreirinha Sateré TOMAS BATISTA PT Vereador Amaturá Ticuna LAURO PHS Vereador 12 Colaboraram no levantamento: Nino Fernandes (CGTT), Fábio Almeida (PDPI), Maximiano Menezes e Ednaldo Vieira (FOIRN), Carlos Alberto Ricardo (ISA), Domingos Santa Rosa (FUNAI/ Oiapoque), Marcelo Piedrafita Iglesias (Museu Nacional/UFRJ), Idjarrina Rosa Karajá, Almir Suruí (CUNPIR), Fernando Fedola L.B. Vianna (PDPI/GTZ), Zuza Cavalcante (UNI/Tefé), Cecílio Correa (Autazes), Clovis Ambrósio (CIR), Jecinaldo Cabral (COIAB). Novembro de 2004 4 Política Indigenista Benjamin Constant Ticuna ALDEMICIO SUZANA BASTOS PSDB Vereador Benjamin Constant Ticuna MARTINHO CANDIDO DIQUE PV Vereador Benjamin Constant Ticuna ESAÚ AGOSTINHO FLORENTINO PP Vereador Santo Antônio do Içá Ticuna SINÉSIO ISAQUE PT Vereador São Paulo de Olivença Ticuna OSIEL PL Vereador São Paulo de Olivença Ticuna PAULINO FIRMINO PSDB Vereador São Paulo de Olivença Ticuna ALCIDES PSDB Vereador Tabatinga Ticuna PAULO CANHÃO PRP Vereador Tabatinga Ticuna JOÃO CRUZ PFL Vereador Amaturá Ticuna SIRIACO PTB Vereador Tabatinga Ticuna IZIDIO PL Vereador São Gabriel da Cachoeira Tukano HERNANE DOS SANTOS PV Vereador MATO GROSSO Município Povo Candidato Partido Cargo Santa Terezinha Karajá / Javaé REINALDO KOTURIRA KARAJA PT Vereador Gaúcha do Norte Meinako TAMALUI MEINAKO PL Vereador General Carneiro Xavante BARTOLOMEU PATIRA PRONHOPA PL Vereador Rondolandia Zoró PANDERIWUP ZORO, PAN PPS Vereador RORAIMA Município Povo Candidato Partido Cargo Normandia Macuxi ORLANDO JUSTINO PSB Prefeito Pacaraima Macuxi ANÍSIO ? Vice-Prefeito Pacaraima Macuxi JOSÉ NILTON PT do B Vereador Pacaraima Macuxi LOURIVAL PFL Vereador TOCANTINS Município Povo Candidato Partido Cargo Formoso do Araguaia Karajá / Javaé DARCI MAURERRI JAVAE PL Vereador Lagoa da Confusão Karajá / Javaé JOSÉ HANI KARAJÁ PMDB Vereador Tocantinia Xerente LÁZARO CALIXTO XERENTE PL Vereador Tocantinia Xerente BONFIM PEREIRA RODRIGUES XERENTE PT Vereador

Blog do Fale - Levante sua voz contra a injustiça!: ORAÇÃO E JUSTIÇA - Carta da Coordenação de Oração...

Blog do Fale - Levante sua voz contra a injustiça!: ORAÇÃO E JUSTIÇA - Carta da Coordenação de Oração...: Orai sem cessar.   (I Ts 5:17) Prezados irmãos e irmãs da Rede Fale, s audações da parte d’Aquele que nos cha...

terça-feira, 28 de maio de 2013

quinta-feira, 23 de maio de 2013

terça-feira, 7 de maio de 2013

domingo, 21 de abril de 2013

Blog do Luar: DIREITOS INDÍGENAS

Blog do Luar: DIREITOS INDÍGENAS: Desde que os colonizadores europeus chegaram ao Brasil, nunca houve de fato uma conquista sobre os primeiros habitantes, aqui encontrados,...

sexta-feira, 12 de abril de 2013

http://www.eleitoral.mpf.gov.br/legislacao/lei-dos-partidos-politicos-resumo/

AGENDA PIB 2013 PARTICIPE !

AGENDA PIB- PARTIDO INDÍGENA BRASILEIRO 2013: SEGUNDO A LEI 9.096: CRIAR DIRETÓRIOS NACIONAL REGIONAL E MUNICIPAL. CRIAR PROGRAMA E ESTATUTO DO PARTIDO. OS DIRETÓRIOS TEM AUTONOMIA PARA FUNCIONAR, UMA VEZ QUE SE HOUVER ALGUM TIPO DE PROCESSO CONTRA O PARTIDO É RESPONDIDO NA COMARCA ONDE O PARTIDO ESTA INSCRITO.(UMA COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS POR EXEMPLO). NO PROGRAMA DEVE CONSTAR A REPRESENTAÇÃO INDÍGENA COMO PRINCIPAL OBJETIVO BEM COMO A ABERTURA PARA LIDERANÇAS FEMININAS. 2º TRABALHAR NA BUSCA DE APOIADORES MÍNIMO DE 500 MIL. BOA SORTE. GRATA NELMA MELO DA SILVA PRESIDENTE PROVISÓRIA DO PIB- PARTIDO INDÍGENA BRASILEIRO. http://peticaopublica.com.br/?pi=pib

quinta-feira, 21 de março de 2013

samba do avião: O menino que gritava lobo

samba do avião: O menino que gritava lobo: Se aproxima (na verdade era pra já ter chegado há um mês, atraso que deixa desesperada nossa presidenta elétrica) a estação das chuvas na Se...

terça-feira, 5 de março de 2013

O futuro dos índios: entrevista com Manuela Carneiro da Cunha - Prosa: O Globo

O futuro dos índios: entrevista com Manuela Carneiro da Cunha - Prosa: O Globo

É POSSIVEL CRIAR UM PARTIDO INDÍGENA NO BRASIL?

Nota Técnica
Nº 94 novembro de 2004
25 anos de história política por um
Brasil radicalmente democrático
É POSSÍVEL CRIAR UM PARTIDO
INDÍGENA NO BRASIL?
Novembro de 2004 2
Política Indigenista
A
Novembro de 2004
É possível criar um partido
indígena no Brasil? 1
1. O Tema e o Contexto
criação de uma organização partidária que agregue a diversidade de interesses e visões de
futuro dos indígenas é um assunto que vira e mexe aparece em rodas de conversa e em
reuniões do movimento indígena na região Sul, no Nordeste brasileiro, ou mesmo na
Amazônia.
Esta nota técnica tem por objetivo contribuir com informações que enriqueçam o
debate indígena e indigenista sobre a viabilidade da criação deste tipo de instituição
social, de caráter eminentemente político, destinada em tese a defender e fortalecer a
capacidade de defesa dos direitos indígenas no Brasil.
Do nosso ponto de vista, a criação de um partido indígena no Brasil é um sonho viável.
Um sonho/objetivo que, no entanto, demandará muita força de vontade, disposição,
capacidade de articulação, de organização, conhecimentos específicos e pessoal qualificado,
e um grande espírito de equipe para harmonizar e superar diferenças pessoais e coletivas
no meio indígena. Além, claro, de superar as exigências formais da legislação específica e
a pressão dos poderes e partidos já constituídos para que isto não aconteça: ou por temor
de perder parte da sua “clientela” - o eleitorado indígena e os parlamentares, prefeitos e
vice-prefeitos indígenas eleitos - ou por entender que a atuação político-partidária é algo
que não combina com a “cultura indígena”.
O tema “partido indígena” não é novo no Brasil. Ele esteve presente nos anos 80 com
a eleição do deputado federal Mário Juruna (1982), nas eleições dos deputados federais
constituintes de 1986, em diversos de debates realizados ao longo do processo de
elaboração da Constituição Federal de 1988, e nas inúmeras avaliações indígenas e
indigenistas que se seguiram às tentativas frustradas de chegar às Câmaras Legislativas e
ao Congresso Nacional, por meio de partidos políticos não-indígenas conservadores ou
de esquerda.
Na região andina, os movimentos indígenas têm muitos anos de experiência de
organização e mobilização social. Lá, as organizações indígenas articulam grandes
contingentes populacionais e carregam uma forte identidade política que mescla elementos
étnicos e classistas. Atualmente há indígenas que representam partidos indígenas nos
parlamentos nacionais da Colômbia, Equador, Bolívia e Venezuela. Vários municípios
nestes países são governados por partidos indígenas. Sob o lema “nada só para os indígenas”,
1 Este documento foi elaborado com o propósito de contribuir com os debates sobre “política partidária e parlamento indígena” do
II Fórum Permanente dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira, realizado na cidade de Cuiabá/MT, de 17 a 19 de novembro de2004.
Novembro de 2004 3
Política Indigenista
3
algumas administrações indígenas têm experimentando formas inovadoras de gestão
municipal, criando conselhos de gestão de políticas públicas integrados por indígenas e
não-indígenas.2
No Brasil, onde os indígenas somam hoje uma população que varia entre 0,2% e
0,4% da população nacional3 , a primeira organização etno-política indígena surgiu em
1980, foi a “União das Nações Indígenas” (UNI ou UNINDI), que contava com
representantes de diferentes povos indígenas. O processo de organização política e
associativa indígena emerge nos anos 70 apoiado, principalmente, pelo Conselho
Indigenista Missionário. O CIMI teve um importante papel no incentivo e apoio a
organização de assembléias indígenas regionais e nacionais e, nos anos 80, na criação de
instâncias de representação regionais e por povo indígena. De 1974 a 1980 foram
realizadas cerca de quinze assembléias em diferentes partes do Brasil.
A Constituição de 1988 deu um impulso importante para a constituição das “entidades
indígenas” e para sua articulação em redes regionais e em nível nacional. Quase um ano
depois da promulgação da nova Constituição Federal, em 19 de abril de 1989, é criada
a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), que nasce
com um enfoque regional e uma identidade indígena transcomunitária. Para o nível
nacional, foi constituído em 1992 o Conselho de Articulação dos Povos e Organizações
dos Povos Indígenas do Brasil (CAPOIB), que respaldou a mobilização indígena na
primeira metade da década dos anos 90 em favor de um novo Estatuto dos Povos
Indígenas, em substituição do Estatuto do Índio de 1973.
Pode-se dizer que atualmente há somente duas organizações indígenas fortes no Brasil:
a COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e a
APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais
e Espírito Santo. Como fruto do desenvolvimento do debate em torno da idéia de criação
do Parlamento Indígena Brasileiro, uma instância de articulação do movimento indígena
em nível nacional, nos últimos 12 meses sendo gestado a criação de uma organização
indígena de caráter regional que articule lideranças, caciques e organizações indígenas
da Região Sul do Brasil, a semelhança da COIAB e APOINME.4
Nas eleições municipais de 2004, os dados levantados até o momento5 informam que
foram eleitos 44 indígenas em seis estados da Amazônia Legal: dois prefeitos, três viceprefeitos
e 39 vereadores (lista anexa). O Amazonas foi estado onde mais indígenas se
elegeram, sendo um prefeito e 22 vereadores, seguido do Acre com dois vice-prefeitos e
quatro vereadores. Os indígenas eleitos estão distribuídos em 15 agremiações partidárias,
sendo oito pelo PT, sete pelo PL e três em cada um dos seguintes partidos: PSDB, PV,
PSB, PPS, PFL e PC do B.
2 Ver: Luciana Costa & Ricardo Verdum 2004. Índios e Parlamentos. Brasília: INESC.
3 A Fundação Nacional de Saúde registra uma população atendida pelos 34 DSEIs de 414.209 pessoas (SIASI, 02/09/2004). Já o
Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2000 computou uma população total de 734.127 pessoas que se auto-identificaram
como indígena.
4 Ver: Luciana Costa & Ricardo Verdum 2004. Índios e Parlamentos. Brasília: INESC.
5 Em 22 de novembro de 2004.
Novembro de 2004
4
Política Indigenista
Em sendo confirmados os dados acima, verifica-se que houve um aumento no número
de indígenas eleitos na Amazônia Legal, passando de 39 para 44. De outro lado, temos
dois prefeitos indígenas eleitos: um em Barreirinha (AM) pelo Partido dos Trabalhadores
e outro em Normandia (RR) pelo Partido Socialista Brasileiro.
Os Ticuna (AM) são o povo com maior número de candidatos eleitos em 2004, 12,
seguidos dos Kaxinawá (AC) com três vereadores e dois vice-prefeitos. O Acre é onde há
maiores possibilidades de serem implementadas articulações regionais, pois os indígenas
eleitos são filiados aos partidos ligados à Frente Popular do Acre, alinhada com o governo
estadual reeleito em 2002, e estão concentrados em dois municípios com uma forte
presença indígena - Santa Rosa e Jordão.
A região do Alto Rio Negro (AM) mais uma vez perdeu a chance de avançar no processo
de construção das condições para uma gestão municipal indígena. Além de eleger um
prefeito claramente alinhado com os setores conservadores da região, elegeram somente
dois indígenas para a Câmara de Vereadores de São Gabriel da Cachoeira, sendo um
deles José Maria de Lima (Tariano), ex-diretor da FOIRN.
Feita esta breve introdução ao contexto e ao tema objeto desta Nota Técnica, vamos
apresentar a seguir um conjunto de informações que consideramos básicas para se pensar
objetivamente na possibilidade de criar de um partido indígena no Brasil.
2. Como criar um partido - Resumo
O primeiro passo para se criar um partido é entregar no cartório de Brasília um
documento contendo a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em, no mínimo, nove
Estados. Em seguida, deve-se registrar a nova legenda no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE). O registro só se concretiza mediante apoio formal de um quantidade de eleitores
correspondente a meio por cento dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos
Deputados (sem os brancos e nulos). Depois disso, já é permitido ao partido participar
das eleições, receber dinheiro do fundo partidário e ocupar o horário político na TV.
3. Referências legais
Atualmente existem dois documentos legais que orientam como aos pessoas
interessadas em constituir e registrar um partido político devem proceder: a Lei nº 9.096,
de 19.09.1995, e a Resolução nº 19.406, de 5.12.1995 - TSE. As informações básicas
necessárias estão assim dispostas nos documentos legais:
· requerimento; requisitos - Lei 9.096, art. 8º; Resolução 19.406, art. 9º.
· estatuto; apoiamento mínimo; prova - Lei 9.096, arts. 8º, § 3º, e 9º, § 1º; Resolução
19.406, art. 10, § 1º.
· cancelamento; decisão judicial; razões - Lei 9.096, art. 28; Resolução 19.406, art. 46.
· cancelamento; dissolução; fusão; incorporação - Lei 9.096, art. 27; Resolução 19.406,
art. 45.
· impugnação; legitimidade ativa - Lei Complementar 64, art. 3º; Resolução 21.608,
art. 38.
Novembro de 2004
5
Política Indigenista
O Manual da Legislação Eleitoral e Partidária, com todas as informações necessárias,
está disponível na internet na página do Tribunal Superior Eleitoral e nas páginas dos
Tribunais Regionais Eleitorais.6
4. Criação e registro
Os procedimentos a seguir descritos se aplicam, exclusivamente, às agremiações em
formação. Os partidos já registrados no TSE, ou seja, possuidores do caráter nacional,
devem proceder conforme o art. 18 da Resolução 19.406/TSE. 7
a) Obtenção do Registro Civil no Cartório da Capital Federal (Brasília, DF)
Para a obtenção do Registro Civil do Partido são necessários:
· Fundadores: Pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um
terço dos Estados.
· Elaborar o Programa e o Estatuto do Partido.
· Eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios. (Art. 8º da Res.
19.406 ).
O pedido de registro do Partido deve ser feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Capital Federal. O documento deverá ser formulado pelos dirigentes nacionais
e subscrito por todos os seus fundadores. Devem ser anexados ainda os seguintes
documentos:
1. Uma relação com nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do
Partido na Capital Federal;
2. Uma cópia autêntica da Ata de fundação do Partido;
3. O exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o
estatuto;
4. A relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, nº do título
eleitoral com Zona, Seção, Município, Estado, profissão e endereço de residência.
Nesta fase do processo ocorre o registro no Cartório de Registro Civil, com expedição,
pelo respectivo Oficial do Registro Civil, de certidão de registro.
b) Apoiamento Mínimo de Eleitores
Só é admitido o registro do estatuto do partido político que tenha caráter nacional,
considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento mínimo correspondente a
pelo menos meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço,
ou mais dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que tenha
votado em cada um deles. Em números globais, para o registro de um novo partido são
6 Disponível na internet: http://www.tre-ce.gov.br/tre/eleicoes/ele2004/manual.htm
7 Fonte: Tribunal Eleitoral Regional de Minas Gerais, Seção de Controle e Registro de Partidos. Página da Internet: http://www.tremg.
gov.br/partidos_politicos/criacao_registro_partido2tri.htm e-mail: screp@tre-mg.gov.br
Novembro de 2004 6
Política Indigenista
necessário hoje 438.392 eleitores apoiadores.
A prova do apoiamento mínimo é feita por meio de assinaturas, em listas organizadas
pelo partido, para cada Zona Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor e número
do título eleitoral. A veracidade das assinaturas e dos números dos títulos constantes destas
listas serão atestados pelo Escrivão Eleitoral, no prazo de 15 dias. (ver tabela no final)
c) Registro dos Órgãos Partidários nos Tribunais Regionais
Constituído na forma do estatuto, com os órgãos de direção municipais, regional e
nacional, o presidente regional do partido deverá solicitar o registro no respectivo TRE,
através de requerimento acompanhado de:
· Exemplar autenticado do inteiro teor do programa e estatuto partidários inscritos
no Registro Civil;
· Certidão de inteiro teor do registro do partido no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas;
· Certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado,
o apoiamento mínimo de eleitores e
· prova da constituição definitiva dos órgãos de direção municipais e regional, com a
designação de seus dirigentes, na forma do seu estatuto, autenticada pela Secretaria
do Tribunal.8
A tramitação do pedido no TRE se dará na forma estabelecida na Resolução-TSE nº
19406/95:
Art. 13. Protocolado o pedido de registro, será autuado e distribuído, no prazo de 48
horas a um Relator, devendo a Secretaria do Tribunal publicar, imediatamente, edital
para ciência dos interessados.
Art. 14. Caberá a qualquer filiado impugnar, no prazo de três dias, contados da
publicação do edital, em petição fundamentada, o pedido de registro.
Art. 15. Havendo impugnação, será aberta vista ao requerente do registro, para
contestação, pelo mesmo prazo.
Art. 16. Em seguida, será ouvida a Procuradoria Eleitoral que se manifestará em três
dias; devolvidos os autos, serão imediatamente conclusos ao Relator que, no mesmo prazo,
os apresentará em Mesa para julgamento, independentemente de publicação de pauta.
Art. 17. Não havendo impugnação, os autos serão imediatamente conclusos ao Relator,
para julgamento, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 18 - O órgão de direção regional comunicará ao respectivo Tribunal Regional
Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, os
nomes e endereço atualizados dos respectivos integrantes, bem como as alterações que
forem promovidas e, ainda, o calendário fixado para a constituição dos referidos órgãos,
para anotação
8 Resolução 19.406, artigo 12.
Novembro de 2004 7
Política Indigenista
(...)
Art. 19 - Anotada a composição do órgão de direção municipal e eventual alteração, o
Tribunal Regional fará imediata comunicação ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona.
É importante destacar que os arts. 18 e 19 estabelecem, também, procedimentos para
a hipótese de anotação de atos partidários de diretórios já registrados no TRE
d) Registro do Estatuto do Partido no TSE
Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos Estados da
Federação, o presidente do partido solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral o registro do
estatuto partidário e do respectivo órgão de direção nacional, devendo o pedido estar
acompanhado dos seguintes documentos:9
· Um exemplar autenticado do programa e estatuto partidários inscritos no Registro
Civil;
· A certidão do registro do partido político no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas;
· As certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais que comprovem ter o
partido obtido, no Estado, o apoiamento mínimo de eleitores;
· prova da constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de
seus dirigentes, autenticada pela Secretaria do Tribunal.
O pedido de registro do estatuto e órgão de direção nacional do novo partido, após
autuado e distribuído, será encaminhado à Seção de Partidos Políticos do TSE, que dará
início à tramitação disciplinada na Resolução 19.406/95:
Art. 21. Protocolado o pedido de registro, será autuado e distribuído, no prazo de 48
horas, a um Relator, devendo a Secretaria publicar, imediatamente, edital para ciência
dos interessados (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 3º).
Art. 22. Caberá a qualquer filiado e a partido político, por seu órgão de direção nacional,
impugnar, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, em petição
fundamentada, o pedido de registro.
Art. 23. Havendo impugnação, será aberta vista ao requerente do registro, para
contestação, pelo mesmo prazo.
Art. 24. Em seguida, será ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias; havendo falhas, o
Relator baixará o processo em diligência a fim de que o partido possa saná-las, em igual
prazo (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 3º).
§ 1º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Relator
apresentará os autos em Mesa para julgamento, no prazo de 30 dias, independentemente
de publicação de pauta (Lei nº 9.096/95, art. 9º, § 4º).
§ 2º Na Sessão de julgamento, após o relatório, as partes, inclusive o Procurador-Geral,
poderão sustentar oralmente suas razões, no prazo improrrogável de 20 minutos cada.
9 Resolução/TSE n° 19.406/95, art. 20, incisos I, II, III e IV.
Novembro de 2004 8
Política Indigenista
Art. 25. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o
Tribunal fará imediata comunicação aos Tribunais Regionais Eleitorais, e estes, da
mesma forma, aos Juízes Eleitorais.
Art. 26. Ficarão automaticamente sem efeito, independentemente de decisão de
qualquer órgão da Justiça Eleitoral, os registros dos órgãos de direção municipais e
regionais, se indeferido o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional.
Somente o registro do estatuto partidário no TSE garante ao partido político sua
participação no processo eleitoral, além do recebimento de recursos do Fundo
Partidário, o acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como exclusividade da
denominação, sigla e símbolos.
Os dados abaixo se referem ao quantitativo mínimo de assinaturas que
atualmente deverão ser colhidas para fundação de um partido político, nos termos
do § 1º, do artigo 7º, da Lei 9.096/95. As assinaturas de eleitores necessárias
corresponde a, no mínimo, meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados (2002), não computados os brancos e nulos, o
que corresponde a 438.932 assinaturas. Os eleitores apoiadores deverão estar
distribuídas em pelo menos nove Estados, sendo que em cada um deles deverá ser
observado, no mínimo, um décimo por cento (0,1%) da votação para a Câmara Federal
apurada no Estado (Resolução-TSE n. 19.406/96, art. 20, parágrafo único).
Se considerarmos os números da população indígena no Brasil levantados pelo
IBGE no Censo Demográfico de 2000, podemos dizer que o número de “eleitores
indígenas potenciais” (pessoas com idade entre 16 e 65 anos) ultrapassa o número
mínimo de 0,1% da votação para a Câmara Federal apurada em 2002, e em quatorze
estados o “eleitorado indígena” é superior ao 0,5% do total de votantes.
Novembro de 2004 9
Política Indigenista
QUADRO DE ELEITORES APOIADORES NECESSÁRIOS
* Fonte: Censo Demográfico 2000, do IBGE.
Infelizmente há dúvidas sobre estes números, e eles por si não permitem avaliar o
potencial de articulação das pessoas com vistas a constituição de um “partido político
indígena”. Por outro lado, não se deve menosprezar o potencial que a idéia de ser criado
um partido de base indígena tem para mobilizar e articular outros movimentos sociais de
não-indígenas - interessados na construção e implementação de um projeto político,
econômico e cultural alternativo ao hoje hegemônico.
ESTADO
VOTOS VÁLIDOS
PARA A CÂMARA
FEDERAL (2002)
0,5%
MÍNIMO DE
ASSINATURAS NO
ESTADO (0,1%)
ELEITORADO INDÍGENA
POTENCIAL POR ESTADO*
AC 278.558 1.393 279 3.903
AL 1.165.608 5.828 1.166 5.549
AM 1.148.892 5.744 1.149 55.891
AP 236.535 1.183 237 2.367
BA 5.956.123 29.781 5.956 42.091
CE 3.628.331 18.142 3.628 7.788
DF 1.220.775 6.104 1.221 5.435
ES 1.652.841 8.264 1.653 8.963
GO 2.610.673 13.053 2.611 10.413
MA 2.427.031 12.135 2.427 14.242
MG 9.605.817 48.029 9.606 33.207
MS 1.095.345 5.477 1.095 26.907
MT 1.269.818 6.349 1.270 14.841
PA 2.661.234 13.306 2.661 20.684
PB 1.723.096 8.615 1.723 6.085
PE 3.812.927 19.065 3.813 21.465
PI 1.472.161 7.361 1.472 1.836
PR 5.147.035 25.735 5.147 21.215
RJ 8.061.181 40.306 8.061 26.059
RN 1.460.644 7.303 1.461 2.199
RO 658.831 3.294 659 6.229
RR 168.972 845 169 13.414
RS 5.943.597 29.718 5.944 23.925
SC 3.066.400 15.332 3.066 9.239
SE 866.673 4.333 867 4.423
SP 19.749.403 98.747 19.749 47.000
TO 589.968 2.950 590 5.495
BRASIL 87.678.469 438.392 Válido até as eleições para
a Câmara Federal em 2006
440.775
Novembro de 2004 10
Política Indigenista
Consideração Finais
Chegamos ao final desta “nota técnica” dizendo que as coisas são, de fato, muito
mais complexas do que aqui muito resumidamente foi apresentado. Concorre para
isto a percepção de que a idéia de contrapor um poder de dominação com outro
poder equivalente seja justamente a rendição ao próprio Poder, e que talvez só seja
possível minar o poder de dominação pela recusa da servidão.10
De fato, não tínhamos a pretensão de esgotar o assunto nem definir qual o
melhor caminho a seguir. Nosso objetivo desde sempre foi disponibilizar informações
básicas sobre como criar um partido político segundo a legislação hoje existente no
Brasil; era produzir uma pequena bússola, um tosco instrumento de orientação que
permitisse orientar os interessados em dar os primeiros passos para a criação de um
partido político indígena no Brasil. Nossa expectativa é termos atendido
satisfatoriamente a curiosidade do leitor, indígena e não-indígena, deixando para
ele/você a escolha do caminho a seguir.
Ricardo Verdum
Assessor de políticas indígena e ambiental do
Instituto de Estudos Socioeconômicos INESC.
verdum@inesc.org.br
10 Ver Rinaldo Arruda em: Boletim INESC Orçamento & Política Socioambiental, Ano II, n. 7, p. 12 - outubro de 2003.
EXPEDIENTE
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos - End: SCS - Qd, 08, Bl B-50 - Salas 431/441 Ed. Venâncio 2000 - CEP.
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Novembro de 2004 3
Política Indigenista
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004
INDÍGENAS ELEITOS NA AMAZÔNIA LEGAL12
(Números provisórios, 22/11/2004)
ACRE
Município Povo Candidato Partido Cargo
Santa Rosa Kaxinawá JOSÉ DOMINGOS PT Vice-Prefeito
Santa Rosa Kaxinawá PAULO LOPES KAXINAWÁ PCdoB Vereador
Santa Rosa Kaxinawá JOSÉ LOPES MATEUS PCdoB Vereador
Jordão Kaxinawá JOSÉ OSAIR SALES (SIÃ) PV Vice-Prefeito
Jordão Kaxinawá PEDRO BARBOSA SALES PT Vereador
Mâncio Lima Poyanawa JOEL FERREIRA LIMA (JOEL) PC do B Vereador
AMAPÁ
Município Povo Candidato Partido Cargo
Oiapoque Galibi Maworno FELIZARDO DOS SANTOS PL Vereador
Oiapoque Galibi Maworno COARACI MACIEL GABRIEL PSB Vereador
Oiapoque Karipuna RAMOS DOS SANTOS PSB Vereador
AMAZONAS
Município Povo Candidato Partido Cargo
Santa Isabel do Rio Negro Baré FRANCISCO FRANÇA PPS Vereador
Amaturá Cambeba PECORÉ PHS Vereador
Alvaraes Maioruna LOURUVAL PFL Vereador
Uarini Miranha ITAMAR PSDC Vereador
Borba Munduruku RAIMUNDO EUCLIDES PMDB Vereador
Autazes Mura CECÍLIO CORREA PPS Vereador
São Gabriel da Cachoeira Piratapuia JOSÉ MARIA MOREIRA DE LIMA PT Vereador
Barreirinha Sateré MECIAS PEREIRA BATISTA PT Prefeito
Maués Sateré IVANILDO GASTÃO PTB Vereador
Barreirinha Sateré TOMAS BATISTA PT Vereador
Amaturá Ticuna LAURO PHS Vereador
12 Colaboraram no levantamento: Nino Fernandes (CGTT), Fábio Almeida (PDPI), Maximiano Menezes e Ednaldo Vieira (FOIRN), Carlos Alberto
Ricardo (ISA), Domingos Santa Rosa (FUNAI/ Oiapoque), Marcelo Piedrafita Iglesias (Museu Nacional/UFRJ), Idjarrina Rosa Karajá, Almir Suruí
(CUNPIR), Fernando Fedola L.B. Vianna (PDPI/GTZ), Zuza Cavalcante (UNI/Tefé), Cecílio Correa (Autazes), Clovis Ambrósio (CIR), Jecinaldo Cabral
(COIAB).
Novembro de 2004 4
Política Indigenista
Benjamin Constant Ticuna ALDEMICIO SUZANA BASTOS PSDB Vereador
Benjamin Constant Ticuna MARTINHO CANDIDO DIQUE PV Vereador
Benjamin Constant Ticuna ESAÚ AGOSTINHO FLORENTINO PP Vereador
Santo Antônio do Içá Ticuna SINÉSIO ISAQUE PT Vereador
São Paulo de Olivença Ticuna OSIEL PL Vereador
São Paulo de Olivença Ticuna PAULINO FIRMINO PSDB Vereador
São Paulo de Olivença Ticuna ALCIDES PSDB Vereador
Tabatinga Ticuna PAULO CANHÃO PRP Vereador
Tabatinga Ticuna JOÃO CRUZ PFL Vereador
Amaturá Ticuna SIRIACO PTB Vereador
Tabatinga Ticuna IZIDIO PL Vereador
São Gabriel da Cachoeira Tukano HERNANE DOS SANTOS PV Vereador
MATO GROSSO
Município Povo Candidato Partido Cargo
Santa Terezinha Karajá / Javaé REINALDO KOTURIRA KARAJA PT Vereador
Gaúcha do Norte Meinako TAMALUI MEINAKO PL Vereador
General Carneiro Xavante BARTOLOMEU PATIRA PRONHOPA PL Vereador
Rondolandia Zoró PANDERIWUP ZORO, PAN PPS Vereador
RORAIMA
Município Povo Candidato Partido Cargo
Normandia Macuxi ORLANDO JUSTINO PSB Prefeito
Pacaraima Macuxi ANÍSIO ? Vice-Prefeito
Pacaraima Macuxi JOSÉ NILTON PT do B Vereador
Pacaraima Macuxi LOURIVAL PFL Vereador
TOCANTINS
Município Povo Candidato Partido Cargo
Formoso do Araguaia Karajá / Javaé DARCI MAURERRI JAVAE PL Vereador
Lagoa da Confusão Karajá / Javaé JOSÉ HANI KARAJÁ PMDB Vereador
Tocantinia Xerente LÁZARO CALIXTO XERENTE PL Vereador
Tocantinia Xerente BONFIM PEREIRA RODRIGUES XERENTE PT Vereador

domingo, 3 de março de 2013

Lei dos Partidos Políticos - Resumo - Procuradoria Geral Eleitoral


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Ações do documento

Lei dos Partidos Políticos - Resumo

1 - Registro 
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que conferem autenticidade ao sistema representativo no regime democrático. Têm autonomia para funcionar e caráter nacional (daí a construção interpretativa que leva à idéia de verticalização, tema que está gerando a atual briga entre Legislativo e Judiciário). 
Os partidos políticos devem ser registrados no cartório de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas de Brasília e depois registrados no Tribunal Superior Eleitoral, mediante a apresentação de estatuto, programa e anotação dos nomes dos dirigentes nacionais. Os diretórios regionais e municipais devem se dirigir aos TREs. 
O registro no TSE depende de certas condições, dentre as quais a demonstração de que o partido tem apoio de eleitores em percentual equivalente 0,5% dos votos válidos destinados à composição da Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos 1/3 dos Estados.
 É o registro no TSE que vai permitir a participação do partido no processo eleitoral; o recebimento de recursos do Fundo Partidário; o acesso gratuito ao rádio e à TV; a exclusividade no uso de nome, sigla e símbolos; o credenciamento de delegados; o uso de escolas públicas e assembléias legislativas para a realização de convenções e reuniões, etc. 

2 - Filiação partidária 
A filiação partidária, requisito para a disputa de cargo eletivo, deve ser feita até um ano antes da eleição, ou conforme dispuser o estatuto do partido. A Justiça Eleitoral confere a regularidade das filiações mediante o envio de listas pelos partidos na 2ª semana de abril e de outubro de cada ano.
 Para mudar de partido ou simplesmente desligar-se é necessária a comunicação ao diretório do partido e ao juiz eleitoral. Passados dois dias, o vínculo está extinto. A lei traz hipóteses de desligamento imediato: morte; perda dos direitos políticos; expulsão; dupla filiação (ocorre quando o filiado muda de partido e não comunica em tempo hábil o juiz eleitoral e o diretório); formas previstas no estatuto. 
Obs: O estatuto é a lei da cada partido e a eventual inobservância das regras ali expostas é matéria da Justiça Comum e não da Justiça Eleitoral.

3 - Dissolução, fusão, incorporação e extinção 
Os partidos podem se dissolver, fundir e incorporar a outros. Podem também ter o registro extinto pelo TSE nas seguintes hipóteses: recebimento de recursos de procedência estrangeira;subordinação a entidade ou governo estrangeiro; não prestar contas à Justiça Eleitoral ; manter organização paramilitar 
A extinção do registro obedece a processo regular, assegurada a ampla defesa, a partir de denúncia feita ao TSE por qualquer eleitor, por representante de partido ou pelo procurador-geral eleitoral.

4 - Funcionamento parlamentar, fundo partidário e acesso a rádio e TV 
Mesmo com o registro no TSE, nem todos os partidos têm funcionamento parlamentar, que se dá por meio de sua bancada em cada Casa Legislativa. Isso porque é preciso alcançar 5% dos votos válidos na Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos 1/3 dos Estados, com apoio eleitoral equivalente a 2% do total de votos em cada um. 
Essa condição interfere no recebimento das cotas do Fundo Partidário, que é distribuída mensalmente da seguinte forma: 1% do total arrecadado para cada partido registrado no TSE; 99% restantes divididos entre os partidos que tenham funcionamento parlamentar, conforme o tamanho da bancada
O Fundo Partidário é formado pela arrecadação de multas eleitorais e outras penas pecuniárias; recursos financeiros destinados por lei; doações de pessoas físicas ou jurídicas; dotações orçamentárias da União (n. de eleitores x R$ 0,35). As verbas do fundo devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido (máximo de 20% para pagamento de pessoal), na propaganda doutrinária e política, no alistamento de filiados e em campanhas eleitorais, sendo pelo menos 20% aplicado em instituto ou fundação de pesquisa de doutrinação e educação política. 
O funcionamento parlamentar também delimita o acesso dos partidos ao rádio e à TV, para a exibição de propaganda partidária, que sempre vai ao ar entre às 19h30 e 22h, em inserções de 30 segundos ou 1 minuto ou em bloco de 20 minutos. 
A propaganda em bloco, nacional ou estadual, é sempre autorizada pelo TSE, que faz os planos de mídia, assim como as inserções nacionais. As estaduais são autorizadas pelos TREs. As fitas devem ser entregues às emissoras com 12 horas de antecedência. As emissoras têm direito à compensação fiscal por cederem parte de sua grade horária. 
Os partidos com funcionamento parlamentar tem direito a: 1 programa nacional e 1 programa estadual em bloco por semestre, cada um com 20 minutos; 40 minutos de inserções em rede nacional e mais 40 em rede estadual por semestre. 
Os partidos sem funcionamento parlamentar tem direito a 1 programa em cadeia nacional de 2 minutos por semestre. 
A propaganda partidária serve para difundir o programa do partido, transmitir mensagens aos filiados e para divulgar a posição da legenda em relação aos temas político-comunitários de relevo. Por isso, não pode ser usada para promover pessoalmente seus filiados, defender interesses de outros partidos, divulgar propaganda eleitoral ou contar com a participação de filiados a outros partidos. Além disso, não pode haver truques de imagens e edição para distorcer ou falsear fatos para o público. 
O descumprimento das regras ocasiona a suspensão da transmissão da propaganda a que o partido faria jus no semestre seguinte, pelo tempo proporcional à infração, o que pode ser requerido por partido político e pelo Ministério Público.

5 - Prestação de contas 
É a escrituração contábil das receitas e despesas dos órgãos nacionais, estaduais e municipais dos partidos. Deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril do ano seguinte ao do exercício declarado. Os balanços são publicados na imprensa oficial ou em cartório e podem ser impugnados por outros partidos; mediante representação do procurador-geral eleitoral ou por determinação de ofício do corregedor-geral eleitoral, em havendo suspeitas de ilícitos em matéria financeira.
Em ano de eleição há necessidade de envio de balancetes mensais durante os 4 meses anteriores e os 2 meses posteriores ao pleito.  
A fiscalização é feita pela Justiça Eleitoral com o auxílio de técnicos do TCU e dos Tribunais de Contas dos Estados. 
Os partidos não podem receber recursos ou equivalente, inclusive por meio de publicidade, oriundos de: entidade ou governo estrangeiros; autoridades ou órgãos públicos, com exceção do Fundo Partidário; entes da administração indireta; entidade de classe ou sindical. 
O órgão do partido (nacional, estadual ou municipal) que violar as regras fica sujeito: à suspensão das cotas do Fundo Partidário, até o esclarecimento da origem dos recursos; à suspensão das cotas do Fundo Partidário por 1 ano, se os recursos tiverem origem comprovadamente vedada. 
A suspensão também se aplica aos partidos que deixarem de prestar contas, ou que tiverem as contas desaprovadas, total ou parcialmente, o que não afasta a aplicação das demais sanções previstas em lei.
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